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Navios entre Açores e outras regiões ultraperiféricas isentos do FuelEU

Os navios abrangidos pelo FuelEU Maritime ficam isentos das regras sobre a energia utilizada nas viagens entre portos dos Açores, da Madeira e de outras regiões ultraperiféricas até 31 de Dezembro de 2029.
A isenção consta da Comunicação C/2026/3448 da Comissão Europeia, publicada em 25 de Junho no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), que estabelece a sua aplicação desde 1 de Janeiro de 2026. O documento abrange a energia consumida durante as viagens e durante a permanência dos navios nos portos envolvidos.
Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, Portugal isentou as rotas e os portos utilizados pelos navios nas ligações entre as diferentes ilhas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas viagens para outras regiões ultraperiféricas de Estados-membros da União Europeia.
A medida não se limita aos navios de cruzeiro. A norma refere genericamente os navios abrangidos pelo Regulamento FuelEU Transportes Marítimos, incluindo, por isso, cruzeiros, outros navios de passageiros e navios de carga. O regulamento aplica-se, em regra, aos navios de arqueação bruta superior a 5.000 que transportem passageiros ou mercadorias para fins comerciais, independentemente do pavilhão que arvorem.
Nas viagens com chegada ou partida de um porto situado numa região ultraperiférica, o FuelEU Maritime seria normalmente aplicado a metade da energia utilizada pelo navio. O regulamento abrange igualmente a energia consumida durante a permanência num porto de escala de um Estado-membro. Com a isenção notificada por Portugal, a energia utilizada nas ligações abrangidas e durante a permanência nos respectivos portos fica fora destas exigências até ao final de 2029.
Juridicamente, a Comissão Europeia não concedeu a isenção através de uma decisão autónoma. O regulamento permite que os Estados-membros isentem determinadas rotas e portos, cabendo-lhes notificar previamente essa opção à Comissão. O acto publicado em Junho regista e torna pública a utilização dessa possibilidade por Portugal.
A mesma comunicação contempla um regime diferente para os serviços regulares de passageiros. Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, ficam abrangidas as ligações efectuadas por navios de passageiros, com exclusão dos cruzeiros, entre a Madeira e o Porto Santo e entre as ilhas dos Açores. Esta isenção aplica-se às viagens para ilhas com menos de 200.000 residentes permanentes e à energia consumida durante a permanência nos respectivos portos.
O quadro publicado pela Comissão inclui ainda a rota entre o Porto do Caniçal, na Madeira, e o Porto de Ponta Delgada, em São Miguel. A inclusão da rota delimita o âmbito em que a isenção poderá ser aplicada, mas não representa o anúncio, a autorização ou o compromisso de criação de uma ligação regular de passageiros entre os dois arquipélagos.
O enquadramento também não surge pela primeira vez em 2026. Em 13 de Janeiro de 2025, a Comissão Europeia já tinha publicado a Comunicação C/2025/358, com isenções utilizadas por Portugal em várias rotas dos Açores e da Madeira. A nova comunicação fixa o regime aplicável desde 1 de Janeiro de 2026, mantendo como limite 31 de Dezembro de 2029, data após a qual estas isenções deixam de ser permitidas pelo regulamento europeu.
O FuelEU Maritime é aplicado desde 1 de Janeiro de 2025 e procura aumentar a utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos no transporte marítimo. O regime estabelece uma redução progressiva da intensidade das emissões de gases com efeito de estufa da energia utilizada a bordo, que começou em 2% em 2025, deverá atingir 6% em 2030 e chegar a 80% em 2050.

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