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Associação Nacional de TVDE interpõe providência cautelar contra o Governo dos Açores por alegado incumprimento da lei de licenciamentos

A Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) anúnciou que interpôs esta Quarta-feira uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada contra o Governo Regional dos Açores, alegando a existência de irregularidades no processo de licenciamento de operadores de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE).
Segundo um comunicado da associação, a acção judicial surge na sequência de várias participações recebidas e da informação recolhida pela ANM-TVDE, que aponta para o alegado licenciamento de operadores TVDE em desconformidade com o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto.
A associação sustenta que estarão a ser emitidas licenças de operador TVDE a empresários em nome individual (ENI), uma situação que, no seu entendimento, contraria a legislação actualmente em vigor.
A Lei n.º 45/2018 determina que a actividade de operador TVDE apenas pode ser exercida por pessoas colectivas devidamente constituídas e licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). De acordo com o enquadramento legal e com a informação disponibilizada pelo IMT, o exercício da actividade depende da obtenção de uma licença específica, atribuída apenas às entidades que cumpram os requisitos legais de acesso e exercício da actividade.
A primeira licença é emitida por um período máximo de 10 anos, podendo posteriormente ser renovada por períodos de até cinco anos, desde que continuem reunidos os pressupostos legais.
No comunicado, o presidente da ANM-TVDE, Vítor Soares, considera que a situação configura uma eventual violação do princípio da igualdade na aplicação da lei, defendendo que cabe agora ao Tribunal apreciar os factos e decidir sobre uma eventual reposição da legalidade, caso as alegadas irregularidades venham a confirmar-se.
“Os Açores também são Portugal. A Lei n.º 45/2018 tem de ser aplicada de forma igual em todo o território nacional. Não podem existir interpretações diferentes da mesma lei. A legalidade, a transparência e a igualdade são princípios que devem ser garantidos em qualquer ponto do país”, afirma o dirigente associativo, citado na nota.
Vítor Soares acrescenta ainda que “ninguém está acima da Lei” e assegura que a associação continuará a recorrer aos mecanismos judiciais sempre que considere existirem indícios de incumprimento do regime jurídico aplicável ao sector, com o objectivo de defender “o interesse público, os operadores que cumprem a legislação e a igualdade de tratamento entre todos”.
A ANM-TVDE entende que a aplicação uniforme da Lei n.º 45/2018 em todo o território nacional é essencial para assegurar a segurança jurídica, a concorrência leal entre operadores e a credibilidade do sector TVDE.
A associação refere ainda que acompanhará o desenvolvimento do processo judicial e prestará esclarecimentos públicos sempre que o considerar oportuno, sublinhando que respeitará o normal funcionamento da Justiça.
A decisão sobre a existência de qualquer ilegalidade caberá ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, no âmbito do processo agora instaurado.

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