A proposta do Governo dos Açores prevê a emissão de um Cheque Saúde, válido por 60 dias, para utentes do Serviço Regional de Saúde quando o tempo máximo de resposta garantido por lei tenha sido ultrapassado.
A iniciativa, aprovada pelo Conselho do Governo Regional em 8 de Julho e remetida à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) no dia 24, cria um mecanismo complementar de acesso a consultas médicas de especialidade hospitalar e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).
De acordo com a proposta de Decreto Legislativo Regional, o Cheque Saúde deverá ser emitido sempre que se verifique o incumprimento do tempo máximo de resposta garantido (TMRG), depois de uma verificação objectiva que tenha em consideração a prioridade clínica do utente e a antiguidade da inscrição. A emissão do documento não altera a prioridade clínica anteriormente atribuída.
O regime abrange os utentes referenciados por prestadores de cuidados de saúde primários do Serviço Regional de Saúde (SRS), por serviços e especialidades hospitalares, incluindo consulta externa, hospital de dia, internamento e urgência, ou por outros hospitais do sistema regional. O diploma admite ainda a inclusão de outras áreas através de portaria do membro do Governo Regional responsável pela Saúde.
O Cheque Saúde poderá ser utilizado em entidades públicas, privadas, sociais ou cooperativas convencionadas ou contratualizadas com o SRS, assim como noutras entidades acreditadas para o efeito. Caberá ao utente escolher entre os prestadores considerados elegíveis.
A proposta define o Cheque Saúde como um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, emitido em formato digital ou em papel. O título funciona como garantia de pagamento à entidade prestadora e só poderá ser usado no procedimento autorizado ou num procedimento equivalente.
O documento terá de identificar o utente, o tipo de prestação autorizada, as entidades disponíveis, o prazo de validade e o valor máximo comparticipado. A validade será, em regra, de 60 dias, embora possa ser fixado um prazo diferente quando exista uma justificação clínica.
A realização do ato fora do SRS não interrompe a continuidade dos cuidados. A entidade prestadora terá de enviar um relatório clínico ao serviço que referenciou o utente, enquanto o acompanhamento posterior continuará a caber à entidade do sistema regional responsável pelo encaminhamento.
Financiamento fica
dependente de verba
e limite anuais
As prestações realizadas através do Cheque Saúde serão integralmente financiadas pelo orçamento do SRS, mas ficam limitadas à verba inscrita no Plano de Investimentos anual aprovado pelo parlamento açoriano. A execução financeira estará ainda sujeita a um limite anual, a fixar na regulamentação do regime.
A proposta não indica o montante destinado ao Cheque Saúde nem estabelece o valor desse limite anual. Os preços e as condições de pagamento serão definidos nas convenções e nos contratos celebrados com as entidades prestadoras.
O departamento regional responsável pela Saúde terá de acompanhar a execução do mecanismo e elaborar um relatório anual com o número de cheques emitidos, utilizados e expirados, as especialidades abrangidas, a evolução dos tempos médios de espera, a execução financeira, os resultados em saúde e a satisfação dos utentes. O relatório deverá ser publicado até 31 de março de cada ano.
Depois de discutida na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores será posta a votação e se for aprovada pela ALRAA, será publicada, devendo entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação. O Governo Regional terá depois 90 dias para regulamentar o regime.
