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Seis meses de apoio da Atlânticoline ao Azores Ocean com encargos de dois milhões

O contrato-programa entre a Região e a Atlânticoline para apoio ao Azores Ocean prevê, na minuta do contrato-programa, publicada em jornal oficial, dois milhões para apoiar o Azores Ocean durante seis meses (Agosto de 2025 a Janeiro de 2027) que serão pagos à Alânticoline em 2026 e 2027. Abastecimentos, docagens e certificações encontran-se entre obrigações da Atlânticoline.
A opção pela Atlânticoline é fundamentada na capacidade técnica e logística que a empresa adquiriu no acompanhamento de outros navios contratados pela Região.
Nos termos da minuta, a Atlânticoline terá de disponibilizar os recursos técnicos especializados necessários à operação do navio. A empresa ficará responsável pelo apoio logístico geral e operacional, pela gestão dos abastecimentos e pelo acompanhamento da presença do Azores Ocean em porto.
As obrigações abrangem ainda o apoio à execução e ao acompanhamento da manutenção de 2.º e 3.º escalão da plataforma, bem como a preparação e o acompanhamento das docagens e das certificações necessárias à operação.
A Atlânticoline terá igualmente de prestar apoio administrativo às missões realizadas pelo navio, de acordo com a planificação aprovada, fornecer à Região todas as informações e esclarecimentos solicitados e colaborar nas acções de fiscalização. A Região e a empresa poderão celebrar protocolos para concretizar estas obrigações, que passarão a fazer parte integrante do contrato-programa.
O acordo delimita, contudo, a responsabilidade da Atlânticoline. A empresa fica excluída de responsabilidade patrimonial associada à operação do Azores Ocean, excepto quando os danos resultem de dolo, culpa, negligência, incumprimento ou execução defeituosa das obrigações assumidas.
Os danos, perdas ou avarias sofridos pelo navio, pelos sistemas de bordo, pelos equipamentos científicos ou pelos restantes bens afectos à plataforma deverão ser suportados pelos seguros contratados pela Região. Quando não estiverem abrangidos pelas apólices, os encargos serão directamente assumidos pela Região Autónoma dos Açores.
A Atlânticoline também não assume qualquer responsabilidade pela tripulação do Azores Ocean ou pela respectiva disciplina. A sua intervenção fica limitada às obrigações de apoio técnico, logístico, operacional e administrativo previstas no contrato e às que venham a ser estabelecidas através de protocolos adicionais.
A comparticipação de dois milhões de euros corresponde ao valor estimado dos encargos com o apoio técnico e logístico. O contrato define que os dois milhões de euros correspondem, segundo a cláusula 5.ª, aos encargos estimados com seis meses de apoio técnico e logístico.
O pagamento é repartido por dois anos: 250 mil euros em 2026 e 1,75 milhões de euros até 31 de Janeiro de 2027.
A Região deverá transferir 250 mil euros até 31 de Dezembro de 2026, através de duas prestações de 125 mil euros, e os restantes 1,75 milhões até 31 de Janeiro de 2027, divididos em quatro prestações de 437.500 euros.
O montante não é apresentado como um custo final e imutável. Caso a Atlânticoline receba apoios suplementares de outras fontes para executar o mesmo objecto contratual, a comparticipação regional será reduzida proporcionalmente. O valor também poderá ser revisto se vier a revelar-se excessivo ou insuficiente, mas qualquer alteração terá de ser aprovada por nova resolução do Conselho do Governo.
As verbas serão suportadas pelo Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através do projecto “Cluster do Mar dos Açores”.
A Região poderá acompanhar a execução do contrato e fiscalizar a aplicação e a adequação das verbas através de avaliações ou auditorias especializadas.
Terminada a execução, a Atlânticoline terá 120 dias para apresentar um relatório final, acompanhado dos documentos justificativos das despesas.
O contrato poderá ser resolvido pela Região em caso de incumprimento grave ou reiterado, desvio dos objectivos, falta de prestação de informações ou impossibilidade definitiva de execução por causa imputável à Atlânticoline. Nessa situação, a Região terá direito à restituição total ou parcial das verbas transferidas, descontando apenas as despesas comprovadas, consideradas elegíveis e directamente associadas ao contrato.
A resolução produzirá efeitos 30 dias depois da assinatura do aviso de recepção da carta registada enviada à empresa e não conferirá à Atlânticoline qualquer direito a indemnização.
A minuta estabelece que o contrato entrará em vigor no dia seguinte ao da assinatura e cessará a 31 de Janeiro de 2027.

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