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Mecanismo de compensação aos pescadores pela RAMPA deverá ser criado em Setembro e terá 10 milhões de euros

O Governo Regional prevê levar ao Conselho do Governo, em Setembro, a resolução que criará o mecanismo de compensação destinado aos pescadores afectados pela implementação das Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, prevendo-se depois a publicação de uma portaria com as regras e procedimentos para apresentação das candidaturas.
O calendário consta de uma resposta do Executivo açoriano, datada de 10 de agosto, a um requerimento da Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda/Açores sobre o estudo de avaliação do impacto da RAMPA — Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, na frota regional e o desenvolvimento dos mecanismos de compensação. O requerimento pedia, entre outros elementos, o estudo, respectiva documentação técnica, informação sobre a sua divulgação e o calendário previsto para a operacionalização das compensações.
Na resposta, o Governo revela que o Fundo Ambiental é a entidade financiadora do mecanismo de compensação, num montante de 10 milhões de euros, e acrescenta que o estudo técnico e científico já foi divulgado junto das organizações representativas do sector da pesca, enquanto parceiros na definição das compensações e participantes no processo de implementação da RAMPA.
O documento foi igualmente disponibilizado ao Governo da República e ao Fundo Ambiental e comunicado à União Europeia, devido à necessidade de notificação dos auxílios de Estado ao abrigo do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O Executivo esclarece ainda que notificou a Comissão Europeia, na semana anterior à resposta de 10 de Agosto, relativamente à matéria dos auxílios de Estado, considerando a conclusão desse procedimento determinante para a implementação das compensações.
Apesar de esse processo ainda estar em curso, o Governo Regional adianta que pretende apresentar em Setembro ao Conselho do Governo Regional a resolução que cria o Mecanismo de Compensação pela implementação das Áreas Marinhas Protegidas, por perda de rendimentos. Após a resolução deverá ser publicada a portaria que estabelecerá os procedimentos a cumprir pelos candidatos.
O estudo que serve de base ao mecanismo foi elaborado pela Universidade dos Açores e pelo Centro de Ciências do Mar do Algarve e tem como objectivo avaliar o impacto da implementação da RAMPA na frota de pesca açoriana e desenvolver mecanismos de compensação financeira decorrentes da retracção da atividade da frota. Segundo o Governo, o relatório pode já ser consultado no portal do Executivo regional.
O requerimento do Bloco de Esquerda recordava que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026 estabelece que o apuramento das dotações necessárias ao pagamento das compensações resultantes da retracção dos usos e actividades de pesca nas áreas marinhas protegidas oceânicas deve ser fundamentado nesse estudo técnico e científico.
O Governo recusa, contudo, disponibilizar ao Parlamento a totalidade da documentação técnica subjacente ao trabalho, designadamente anexos, bases de dados, elementos metodológicos, relatórios intercalares, mapas, quadros analíticos, estimativas e cenários de impacto.
Segundo a resposta, uma parte substancial dessa informação assenta em dados oficiais disponibilizados pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), sujeitos a condições específicas de utilização e confidencialidade. Entre esses elementos encontram-se dados individualizados sobre a actividade das embarcações de pesca, incluindo históricos de receitas e capturas, esforço de pesca e informação de posicionamento e monitorização.
O Executivo sustenta que estes elementos podem conter dados pessoais e informação comercialmente sensível e estão, por isso, abrangidos por restrições legais de acesso e divulgação. As equipas da Universidade dos Açores e do Centro de Ciências do Mar do Algarve tiveram acesso aos dados mediante compromissos formais de confidencialidade, não podendo divulgá-los a terceiros nem facultar informação que permita identificar directa ou indirectamente pessoas ou operadores económicos.

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