Terminou, no dia 19 de Agosto, a consulta pública do projecto de Plano Nacional de Restauro da Natureza, que integra
407 medidas e deverá orientar até 2050 a recuperação de ecossistemas degradados em Portugal. Nos Açores, a proposta
inclui 56 medidas específicas já definidas para o arquipélago, abrangendo áreas como o controlo de espécies invasoras,
a recuperação de habitats, a produção de flora autóctone e o restauro de ecossistemas marinhos, embora o plano ainda
possa sofrer alterações antes da versão definitiva
Terminou no passado dia 19 de Agosto, a consulta pública do projecto de Plano Nacional de Restauro da Natureza (PNRN) e da respectiva Avaliação Ambiental Estratégica, o instrumento através do qual Portugal terá de definir como vai concretizar, até 2050, as obrigações estabelecidas pelo Regulamento Europeu do Restauro da Natureza.
Para os Açores, o processo já passou da fase de simples identificação de necessidades: a Região definiu 56 medidas especificamente concebidas para o arquipélago, que integram a componente açoriana da proposta nacional colocada em consulta pública.
O encerramento da consulta não significa, contudo, que essas medidas estejam definitivamente aprovadas ou que a sua execução comece de imediato. O aviso do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), publicado em Diário da República, determina que os contributos recebidos durante os 30 dias úteis de consulta sejam analisados e ponderados na elaboração da versão final do plano. A proposta portuguesa terá depois de ser entregue à Comissão Europeia, que procederá à sua avaliação antes de Portugal fechar o documento definitivo.
É, por isso, um plano ainda susceptível de alterações, mas já suficientemente desenvolvido para revelar a dimensão das intervenções que Portugal pretende executar nas próximas décadas.
A nível nacional são contabilizadas 407 medidas, distribuídas por ecossistemas terrestres, marinhos, agrícolas, florestais e urbanos, rios e ribeiras e pela recuperação dos polinizadores. O Governo da República estima que a concretização do conjunto de medidas exigirá um investimento médio de cerca de 500 milhões de euros por ano até 2030.
Nos Açores, a elaboração da componente regional envolveu áreas tão distintas como ambiente, agricultura, desenvolvimento rural, recursos florestais, ordenamento do território, mar, pescas, autarquias, Universidade dos Açores e organizações ligadas à conservação da natureza. O trabalho conduziu à definição das 56 medidas próprias, destinadas a adaptar os objectivos europeus e nacionais às características ambientais, geográficas e socioeconómicas de nove ilhas marcadas por ecossistemas particularmente vulneráveis, uma elevada presença de espécies endémicas e uma área marítima incomparavelmente superior ao território emerso
56 medidas pensadas
para a realidade insular
A dimensão regional do processo começou formalmente a ganhar forma em Julho de 2025, quando o Conselho do Governo criou o Grupo de Trabalho Regional para o Plano Nacional de Restauro da Natureza. A resolução que o constituiu definiu expressamente como missão preparar o Plano da Região Autónoma dos Açores destinado a integrar o projecto nacional e justificou a criação de uma estrutura própria pela necessidade de estabelecer medidas e metas ajustadas às especificidades regionais.
O grupo foi coordenado pela Direcção Regional do Ambiente e Acção Climática e reuniu representantes das direcções regionais da Agricultura, Veterinária e Alimentação, Desenvolvimento Rural, Recursos Florestais e Ordenamento Territorial, Políticas Marítimas e Pescas, além das áreas das Finanças e Obras Públicas. Participaram igualmente a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a delegação regional da Associação Nacional de Freguesias, a IROA, o projecto LIFE POLINIZAÇORES, a Associação Ecológica Amigos dos Açores, o programa BLUE AZORES e a Universidade dos Açores.
O trabalho regional foi organizado em nove subgrupos temáticos, cobrindo ecossistemas terrestres, marinhos, urbanos, agrícolas e florestais, polinizadores e conectividade natural. Segundo a informação divulgada pela Secretaria Regional do Ambiente e Acção Climática a 2 de Julho, desse processo resultou a definição de 56 medidas especificamente adaptadas aos Açores. O Governo Regional indicou ainda que 324 medidas de âmbito nacional são também aplicáveis ao arquipélago, às quais acrescem aquelas 56 intervenções próprias.
Entre as medidas açorianas oficialmente identificadas encontram-se acções de controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, a criação de viveiros para produção de espécies autóctones e nativas, a recuperação de turfeiras e de outros habitats sensíveis e intervenções de restauro passivo dos ecossistemas marinhos através da regulamentação das actividades desenvolvidas em Áreas Marinhas Protegidas. Não foi, contudo, divulgado um valor global correspondente apenas às 56 medidas dos Açores.
Das invasoras
às turfeiras
Uma das áreas com maior expressão potencial nos Açores é o combate às espécies exóticas invasoras. Num arquipélago onde diferentes habitats naturais são pressionados pela expansão de plantas introduzidas, as medidas previstas não se limitam à remoção das espécies: o restauro implica também recuperar as comunidades vegetais naturais e impedir que as áreas intervencionadas voltem a ser ocupadas pelas mesmas invasoras.
É nesse contexto que surge outra das medidas identificadas para a Região: a criação de viveiros destinados à produção de plantas autóctones e nativas. A existência de material vegetal em quantidade suficiente é indispensável para intervenções de restauro activo, particularmente quando é necessário repor cobertos vegetais naturais depois da remoção de invasoras ou recuperar habitats degradados.
As turfeiras surgem igualmente entre as prioridades açorianas. Estes sistemas têm especial importância pela biodiversidade que suportam, mas também pelas funções que desempenham na retenção de água, regulação do ciclo hidrológico e armazenamento de carbono. A sua recuperação não constitui uma área inteiramente nova na política ambiental regional, uma vez que os Açores têm desenvolvido nos últimos anos projectos específicos de conhecimento, aquisição de terrenos e restauro de solos orgânicos e turfeiras. O novo plano poderá dar a essas intervenções um enquadramento de longo prazo associado às metas europeias de restauro. A importância destes habitats para a regulação hídrica, recarga de aquíferos e retenção de carbono tem sido igualmente salientada pelo Governo Regional.
O alcance do plano vai, porém, muito além das áreas naturais protegidas em terra. Agricultura e floresta estão expressamente abrangidas pelo Regulamento Europeu, que determina a evolução de vários indicadores ecológicos nos sistemas produtivos. Nos Açores, o trabalho preparatório regional procurou também avaliar o potencial dos sistemas agrícolas e florestais para o sequestro de carbono, conservação do solo e protecção da biodiversidade.
Isto não significa que o regulamento europeu determine simplesmente a retirada de terrenos à agricultura ou imponha um modelo único de utilização do solo. A lógica do Plano Nacional é a de articular o restauro da natureza com diferentes políticas sectoriais, identificando medidas destinadas a melhorar o funcionamento ecológico dos territórios e a sua capacidade de resistência às alterações climáticas.
A Comissão Europeia estabelece precisamente que os planos nacionais devem indicar as áreas a restaurar, as medidas previstas, os respectivos calendários e estratégias de financiamento e a articulação com políticas de biodiversidade, agricultura, florestas, pescas e clima.
Mar assume
dimensão particular
nos Açores
Se a aplicação do plano em território continental se reparte por uma diversidade de sistemas terrestres e de água doce, nos Açores o mar adquire inevitavelmente uma dimensão acrescida.
As 56 medidas específicas incluem intervenções de restauro passivo nos ecossistemas marinhos através da regulamentação de actividades em Áreas Marinhas Protegidas. Neste modelo, restaurar não significa necessariamente realizar uma intervenção física no fundo marinho. Pode significar reduzir ou eliminar pressões humanas numa determinada área e permitir que o próprio ecossistema recupere naturalmente.
Esta componente cruza-se com a nova Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), cujo processo de regulamentação e gestão está em desenvolvimento. A rede regional cobre cerca de 287 mil quilómetros quadrados e foi concebida para assegurar a protecção de 30% do mar dos Açores, articulando áreas de protecção total e de protecção alta.
É precisamente neste domínio que o futuro plano poderá estabelecer pontes entre conservação da biodiversidade e actividades económicas como as pescas. O Regulamento Europeu do Restauro da Natureza inclui expressamente os ecossistemas marinhos e refere a recuperação de habitats como pradarias marinhas e fundos sedimentares, assim como dos habitats de espécies como cetáceos, tubarões e aves marinhas.
Mas a existência destas metas não permite concluir que o Plano Nacional imponha automaticamente novas proibições de pesca em toda a área abrangida por medidas de restauro. As restrições concretas dependem das medidas de gestão estabelecidas para cada espaço, da regulamentação das áreas protegidas e da forma como Portugal concretizará as obrigações previstas no regulamento.
Segundo a informação divulgada pelo Governo dos Açores sobre a proposta, o PNRN contempla, no seu conjunto, intervenções em mais de mil quilómetros quadrados de habitats protegidos, ecossistemas agrícolas, urbanos e florestais e habitats importantes para polinizadores, além de cerca de 300 quilómetros quadrados de habitats marinhos. Estes números referem-se à dimensão das intervenções previstas no Plano Nacional e não exclusivamente às 56 medidas açorianas.
Um plano
com metas até 2050
Na origem de todo o processo está o Regulamento (UE) 2024/1991, aprovado em 2024 depois de um longo debate europeu sobre a degradação dos ecossistemas.
A legislação estabelece como objectivo global que sejam aplicadas, até 2030, medidas de restauro em pelo menos 20% das áreas terrestres e 20% das áreas marinhas da União Europeia, avançando progressivamente para todos os ecossistemas que necessitem de recuperação até 2050.
A meta dos 20% deve ser lida com cuidado. Não se trata simplesmente de uma obrigação de cada região restaurar 20% do seu território, nem significa que os Açores tenham de colocar automaticamente um quinto da sua superfície terrestre e marítima sob medidas de restauro. O regulamento combina aquela meta global da União Europeia com obrigações concretas para diferentes habitats e ecossistemas, que os Estados-membros devem traduzir nos seus planos nacionais.
Para determinados habitats terrestres, costeiros, de água doce e marinhos abrangidos pela legislação europeia são estabelecidos patamares progressivos de intervenção, começando em 30% das áreas que não se encontrem em bom estado até 2030 e aumentando posteriormente nos horizontes de 2040 e 2050. O regulamento estabelece ainda metas próprias para polinizadores, ecossistemas urbanos, agrícolas e florestais e para a conectividade dos rios.
A abrangência explica a dimensão do Plano Nacional português. O Governo da República contabiliza 407 medidas, prevendo, entre outras intervenções, a plantação de três milhões de árvores por ano, a criação de uma rede nacional de viveiros, recuperação de rios e linhas de água, medidas para habitats degradados, ecossistemas marinhos, agricultura e floresta e acções destinadas aos polinizadores.
O plano assenta em quatro princípios: recuperar funções ecológicas, adaptar as intervenções às características de cada território, combinar restauro activo com gestão adaptativa e reforçar a ligação entre políticas públicas, financiamento e agentes locais.
No caso dos Açores, é precisamente o segundo princípio que esteve na origem da preparação das medidas específicas. A aplicação de modelos concebidos para o continente poderia não responder às características de um território insular, fragmentado por nove ilhas, com ecossistemas e espécies próprias e com uma relação particularmente intensa entre território terrestre e oceano.
500 milhões por ano,
mas sem verba regional definida
O financiamento será uma das questões determinantes quando o plano passar do papel para o terreno.
O Governo da República estima em 500 milhões de euros por ano, até 2030, o investimento médio necessário para implementar as medidas previstas no Plano Nacional de Restauro da Natureza. A dimensão desse montante dá uma indicação da escala financeira do novo quadro, mas não permite saber quanto caberá aos Açores.
Não foi tornada pública uma estimativa financeira global das 56 medidas específicas regionais nem uma distribuição territorial dos 500 milhões de euros anuais. A Comissão Europeia exige, contudo, que os planos nacionais incluam estratégias de financiamento para as intervenções previstas.
Parte da dificuldade está no horizonte temporal. As obrigações prolongam-se até 2050, atravessando vários quadros financeiros europeus e sucessivos ciclos de programação comunitária. Algumas intervenções poderão recorrer a programas já existentes de conservação da natureza, agricultura, floresta, mar ou adaptação climática, enquanto outras terão de encontrar financiamento nos futuros instrumentos nacionais e europeus.
A Comissão Europeia tem associado o restauro dos ecossistemas não apenas à biodiversidade, mas também à adaptação às alterações climáticas e à redução dos riscos naturais. Ecossistemas saudáveis podem contribuir para limitar efeitos de cheias, secas, erosão, temperaturas extremas e outros fenómenos, ao mesmo tempo que prestam serviços ligados à disponibilidade de água, fertilidade dos solos e polinização.
Nos Açores, esta relação ganha especial importância em habitats como as turfeiras, florestas naturais e zonas costeiras, mas também na gestão de solos agrícolas e de áreas sujeitas à expansão de invasoras.
Consulta termina,
mas processo continua
O fecho da consulta pública no dia 19 de Agosto marca apenas uma etapa do processo.
O aviso publicado em Diário da República determina expressamente que todos os contributos apresentados dentro do prazo sejam analisados e ponderados na versão final. Isto significa que tanto o conteúdo geral como medidas concretas propostas para os Açores podem ainda ser ajustados na sequência da participação pública.
O calendário europeu estabelece que Portugal deve apresentar à Comissão Europeia o projecto do Plano Nacional de Restauro da Natureza até 1 de Setembro de 2026. Depois da entrega, a Comissão dispõe de um período de até seis meses para avaliar o documento e formular observações. O Estado-membro dispõe posteriormente de até seis meses para rever o plano e entregar a versão definitiva, colocando a conclusão do procedimento durante 2027.
A própria estrutura regional criada nos Açores mantém, aliás, natureza temporária: a resolução que constituiu o grupo de trabalho determina a sua extinção apenas com a aprovação do Plano Nacional de Restauro pela Comissão Europeia.
Até lá, as 56 medidas específicas dos Açores devem ser entendidas como propostas já definidas e incorporadas na componente regional do Plano Nacional, e não como medidas ainda por elaborar. Mas também não são, nesta fase, um programa fechado e definitivamente aprovado.
A distinção é particularmente importante quando se fala de um instrumento com efeitos potenciais sobre matérias tão diversas como habitats naturais, agricultura, floresta, espécies invasoras, turfeiras, polinizadores, gestão da água e utilização do espaço marítimo.
A consulta que termina hoje fecha a fase de participação pública da proposta. O passo seguinte será transformar as centenas de medidas nacionais, incluindo as 56 concebidas especificamente para o arquipélago, num plano final que esclareça onde, quando e com que meios Portugal pretende cumprir um compromisso que se prolongará durante quase um quarto de século.
