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Açores e Madeira garantem mais 500 toneladas de atum-patudo para este ano

Fruto do trabalho de coordenação entre os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, foi assegurado, junto do Governo da República, um reforço adicional de 500 toneladas de quota de atum-patudo para 2026.
A atribuição destas 500 toneladas permite desta forma reabrir a pesca de atum-patudo, uma oportunidade que há vários anos não era possível proporcionar ao sector.
A decisão representa uma excelente notícia para o sector, traduzindo-se num reforço significativo das oportunidades de pesca e, consequentemente, numa oportunidade para aumentar o rendimento dos pescadores dos Açores e da Madeira que dependem desta actividade.
O resultado agora alcançado demonstra, igualmente, a importância da cooperação entre as duas Regiões Autónomas na defesa do sector das pescas, gerando benefícios concretos para as comunidades piscatórias e contribuindo para a dinamização da economia do mar.
Este resultado demonstra também a importância de uma posição concertada das Regiões na defesa dos seus interesses junto do Governo da República. A capacidade de articulação entre os Açores e Madeira permitiu alcançar uma solução concreta para o sector, dando uma resposta às necessidades dos armadores e pescadores das duas Regiões.
Importa recordar que, desde Janeiro de 2025, que vigora um acordo de entendimento entre os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, que tem como principal objectivo promover a sustentabilidade deste recurso, bem como garantir a estabilidade desta actividade económica. Neste contexto, as duas regiões têm vindo a adoptar medidas técnicas e regras de operação uniformizadas para as respectivas frotas atuneiras, assegurando uma actuação concertada na gestão desta pesca e reforçando a defesa dos interesses do sector junto das instâncias nacionais e internacionais.
A reabertura da pesca do atum patudo entrou em vigor ontem, a partir das 14h00, nos Açores, e das 15h00, na Madeira. As operações de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de atum-patudo ficam limitadas a uma viagem de pesca por cada período de 48 horas, aplicando-se ainda limites máximos de captura em função do comprimento fora-a-fora (CFF) das embarcações: embarcações com CFF igual ou superior a 25 metros, até 9 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 20 metros e inferior a 25 metros, até 6,75 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 14 metros e inferior a 20 metros, até 5,4 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 12 metros e inferior a 14 metros, até 4,5 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 10 metros e inferior a 10 metros, até 2,7 toneladas; embarcações com CFF inferior a 10 metros, até 1,8 toneladas; para as embarcações de boca aberta, independentemente do CFF, até 0,56 toneladas, com um limite máximo semanal até 1,69 toneladas.
Esta decisão agora alcançada mostra o compromisso das duas Regiões na defesa dos interesses dos pescadores e armadores, procurando garantir melhores condições para o exercício da actividade, maior estabilidade e melhores rendimentos para quem depende desta actividade.

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