Os operadores de plataformas electrónicas de transporte individual e remunerado de passageiros passam a pagar, nos Açores, uma contribuição regional correspondente a 2% do valor das taxas de intermediação cobradas nas operações realizadas na Região.
A percentagem foi fixada pelo Despacho n.º 2014/2026, publicado esta quarta-feira, 26 de agosto, no Jornal Oficial dos Açores, entrando em vigor no dia seguinte ao da publicação.
A contribuição incide sobre a taxa de intermediação cobrada pelo operador da plataforma electrónica e não sobre o valor total da viagem pago pelo passageiro. Assim, os 2% são calculados sobre a comissão que a plataforma cobra pela intermediação dos serviços realizados nos Açores.
O regime regional aplicável aos TVDE já estabelecia que esta contribuição poderia variar entre um mínimo de 0,1% e um máximo de 2% da taxa de intermediação, cabendo aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das Finanças e dos Transportes Terrestres determinar a percentagem concreta. O novo despacho fixa, portanto, a contribuição no limite máximo previsto no regime regional.
A contribuição tem como finalidade compensar os custos administrativos associados à regulação e acompanhamento da atividade das plataformas electrónicas e contribuir para o cumprimento dos objectivos regionais em matéria de mobilidade urbana.
Nos termos do regime em vigor, o montante devido por cada operador é apurado mensalmente, por autoliquidação, tendo por base as taxas de intermediação cobradas nos serviços prestados na Região no mês anterior.
A fixação da contribuição em 2% representa um encargo directo para os operadores das plataformas electrónicas que desenvolvam atividade nos Açores.
