A Prestação Social Única será gerida nos Açores pelas instituições de segurança social da Região, com adaptações nas competências administrativas e um prazo alargado para a entrega de documentos.
A Portaria n.º 394/2026/1, publicada ontem, estabelece as regras de execução da Prestação Social Única (PSU), criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de Agosto. A nova prestação é apresentada como um instrumento destinado a simplificar o sistema de prestações sociais e a assegurar uma resposta mais integrada às pessoas e famílias em situação de insuficiência de recursos.
O diploma regulamenta os procedimentos de atribuição, pagamento, renovação, revisão, acompanhamento e fiscalização da PSU, assim como o plano individual de inserção e as actividades de solidariedade social que possam ser atribuídas aos beneficiários. A portaria não fixa o montante da prestação.
O pedido deverá ser apresentado à instituição gestora através de formulário próprio disponível no portal da Segurança Social Directa. Os procedimentos serão tramitados preferencialmente por meios digitais e a instituição gestora recorrerá, sempre que possível, à informação disponível nos seus sistemas ou obtida por interconexão de dados.
Quando essa informação não exista ou seja insuficiente, poderão ser solicitados documentos relativos, entre outros elementos, à identificação, residência, remunerações, prestações sociais, rendas, contas bancárias, valores mobiliários e veículos. Os rendimentos serão verificados no momento da atribuição e da renovação anual, podendo o apuramento determinar o indeferimento do pedido, a alteração do valor ou a cessação da prestação.
A PSU será atribuída a partir da data em que o requerimento devidamente instruído seja recebido pela instituição competente e paga mensalmente. A renovação será realizada oficiosamente no mês anterior ao final do período de atribuição, devendo o beneficiário ser notificado da decisão no prazo de 10 dias úteis.
A portaria determina também a elaboração de um plano de inserção por agregado familiar, no qual serão identificadas as medidas, obrigações e actividades aplicáveis ao titular e a cada um dos restantes membros, tendo em conta a respectiva situação pessoal, familiar, social, educativa e profissional.
A disponibilidade semanal dos beneficiários com idades entre os 18 e os 25 anos será acrescida de cinco horas. A partir da terceira renovação da PSU, os titulares em idade activa terão igualmente um acréscimo de cinco horas semanais de disponibilidade, cuja distribuição será definida no plano de inserção.
Nas actividades de solidariedade social, as entidades promotoras terão de assegurar o transporte ou o pagamento das despesas de deslocação, a alimentação quando a actividade tenha uma duração diária igual ou superior a quatro horas e um seguro de acidentes pessoais. Por cada 20 horas semanais efectivamente realizadas, o beneficiário receberá uma senha de participação correspondente a 2,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais. Esta quantia não será considerada rendimento no apuramento da condição de recursos nem no cálculo da PSU.
Nos Açores, as competências atribuídas à instituição gestora serão exercidas pelas instituições de segurança social próprias da Região. As funções que, no modelo geral, cabem às câmaras municipais serão desempenhadas pelas instituições regionais de segurança social ou por outras entidades da administração regional às quais essas atribuições estejam legalmente cometidas.
A mesma adaptação aplica-se às áreas do emprego e da saúde. As competências atribuídas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional serão exercidas pelos serviços de emprego dos Açores, enquanto as referências ao Serviço Nacional de Saúde passam a abranger os serviços de saúde próprios da Região.
O diploma estabelece ainda uma diferença nos prazos para a entrega de elementos. Nos Açores, os requerentes terão 20 dias úteis para apresentar provas solicitadas pela instituição gestora ou documentos em falta necessários ao reconhecimento do direito. A regra geral prevista na portaria fixa esse prazo em 10 dias úteis.
A portaria entra formalmente em vigor hoje, 28 de Agosto, mas determina que as suas normas produzem efeitos a 31 de Dezembro de 2026.
