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A erosão da autonomia açoriana 9/19 A Transformação interna do modelo autonómico

Os princípios fundadores da autonomia de 1976.
A criação da autonomia política açoriana em 1976 constituiu uma das mais profundas transformações institucionais da história contemporânea dos Açores e até do país. Pela primeira vez em quase novecentos anos, o arquipélago passou a dispor de órgãos próprios de governo, dotados de legitimidade democrática e de competências políticas destinadas a responder às especificidades insulares.
Contudo, a autonomia não surgiu apenas como uma solução administrativa para problemas de distância geográfica.
A sua criação assentou igualmente num conjunto de princípios políticos fundamentais que procuravam assegurar a coexistência equilibrada das nove ilhas num único espaço institucional.
Entre esses princípios destacavam-se particularmente dois.
O primeiro consistia na unidade regional do arquipélago.
O segundo consistia na necessidade de garantir um desenvolvimento harmonioso de todas as ilhas.
Ambos resultavam diretamente da natureza arquipelágica dos Açores.
Ao contrário dos territórios continentais, onde a continuidade geográfica favorece espontaneamente a integração económica e social, os arquipélagos enfrentam permanentemente o risco da fragmentação territorial. A autonomia foi concebida precisamente para contrariar essa tendência natural.
O seu objetivo não era apenas criar instituições regionais.
Era criar mecanismos políticos capazes de transformar nove territórios insulares dispersos numa verdadeira comunidade política regional.
A lógica policêntrica do arquipélago.
Durante largos períodos da história açoriana, o desenvolvimento regional organizou-se em torno de vários centros territoriais.
Essa configuração não resultava apenas de opções políticas. Resultava igualmente da geografia.
A dispersão das ilhas impedia a formação de uma centralidade única comparável à existente em muitos territórios continentais.
Ao longo do tempo, diferentes ilhas desempenharam funções distintas na administração, na economia, na defesa militar, nos transportes e na vida cultural do arquipélago.
Esta distribuição funcional produziu um sistema que, embora imperfeito, permitia uma certa compensação entre as desigualdades naturais existentes: a capitania do donatário permitia uma elite de ilha e de proximidade das ilhas; o governo geral permitia as mesmas funcionalidades de quem detinha o poder político e económico, mas criava maiores simetrias entre as ilhas; e o modelo distrital permitia que blocos de ilhas que desenvolveram uma certa unidade nas dificuldades (exemplo emblemático: a solução dos três distritos na criação de três instituições culturais civis para colmatar o modelo negativo do Código Administrativo das Ilhas Adjacentes do Estado Novo).
A autonomia de 1976 procurou preservar esse equilíbrio fundamental.
Não se tratava de assegurar igualdade absoluta entre as ilhas, objetivo impossível em qualquer sistema territorial.
Tratava-se antes de evitar a formação de mecanismos institucionais que favorecessem sistematicamente uma parte do arquipélago em detrimento das restantes.
A lógica subjacente era simples. Uma autonomia criada para servir nove ilhas só poderia manter a sua legitimidade se fosse percecionada como património comum das nove comunidades insulares.

Arnaldo Ourique

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