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Governo propõe transformar SREA em instituto público para reforçar independência estatística

O Governo Regional dos Açores propôs à Assembleia Legislativa Regional a transformação do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) num instituto público de regime especial, integrado na administração indirecta da Região e dotado de autonomia administrativa. A alteração pretende reforçar a independência funcional e institucional da autoridade responsável pela produção das estatísticas oficiais regionais. A proposta de decreto legislativo regional foi aprovada pelo Conselho do Governo em 20 de Agosto e remetida ao parlamento açoriano em 28 de Agosto de 2026.
A iniciativa cria formalmente o Serviço Regional de Estatística dos Açores, IPRA, mantendo a designação abreviada SREA, IPRA. O novo instituto ficará sob tutela do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das finanças e administração pública, mas o diploma estabelece expressamente a sua independência técnica e profissional no exercício da actividade estatística oficial. Continuará também a funcionar como autoridade estatística para os dados de interesse exclusivo dos Açores e como delegação do Instituto Nacional de Estatística (INE) nas estatísticas oficiais de âmbito nacional.
Na fundamentação da proposta, o Executivo regional sustenta que a qualidade, abrangência e credibilidade da informação estatística dependem, em larga medida, da independência das entidades responsáveis pela sua produção. Embora a independência técnica já esteja prevista na actual organização do SREA, o Governo considera necessário clarificar e reforçar o estatuto de independência da autoridade estatística, aproximando-o dos princípios do Sistema Estatístico Europeu e das práticas nacionais.
O novo enquadramento jurídico procura precisamente consolidar a missão, atribuições e garantias de independência do organismo. A proposta refere que a passagem a instituto público regional de regime especial deverá reforçar a independência funcional e institucional e prevê ainda a criação de um órgão destinado à consulta dos utilizadores das estatísticas oficiais. O Conselho Superior de Estatística foi ouvido no âmbito da preparação do diploma.
O SREA, IPRA, continuará sediado na ilha Terceira e poderá dispor de delegações ou outras formas de representação nas restantes ilhas. O diploma determina que a entidade deve desenvolver a sua actividade segundo princípios de neutralidade, objectividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência, recorrendo a metodologias consideradas cientificamente sólidas e adequadas.
Entre as atribuições previstas encontra-se a produção de informação estatística oficial para apoio à decisão pública e privada e à investigação científica. O instituto ficará igualmente incumbido de apresentar uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública da administração pública regional, seguindo a metodologia do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, o Manual do Défice e da Dívida e as orientações definidas pelo Eurostat. Caber-lhe-á ainda coordenar a actividade estatística regional e promover a literacia estatística junto dos cidadãos e instituições açorianas.
A proposta mantém também poderes relevantes na recolha e validação da informação. O SREA poderá realizar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas, decidir as metodologias utilizadas na produção das estatísticas oficiais da sua esfera de competências, gerir ficheiros estatísticos e informação geográfica e certificar, em articulação com o INE, a qualidade das estatísticas produzidas por entidades regionais com competências delegadas. Entre as competências previstas estão ainda a realização de estudos económicos, sociais, ambientais e demográficos e a instauração e instrução de processos de contraordenação estatística, com aplicação das respectivas coimas.

Director passa a ter garantia
de inamovibilidade

A estrutura do novo instituto assentará em três órgãos: director, Conselho Administrativo e Conselho de Utilizadores. Um dos elementos mais relevantes do diploma é a protecção atribuída ao responsável máximo da instituição. A proposta determina que o diretor actua de forma independente no exercício das funções relacionadas com a actividade estatística oficial e estabelece a sua inamovibilidade durante o mandato.
A cessação antecipada de funções ficará limitada às situações previstas no próprio diploma, designadamente morte ou impossibilidade física permanente, renúncia, falta grave de observância da lei ou violação grave dos deveres ou competências legalmente atribuídos, desde que devidamente comprovadas.
A estrutura, organização, funcionamento e quadro de pessoal dirigente serão definidos posteriormente nos estatutos do instituto, a aprovar por decreto regulamentar regional. O Governo Regional terá um prazo de 90 dias para aprovar essa regulamentação.
Apesar da criação formal do SREA, IPRA, não está prevista uma ruptura com o actual organismo: o novo instituto sucede ao Serviço Regional de Estatística dos Açores em todos os seus direitos e obrigações e todas as referências legais ao actual serviço passam a considerar-se feitas ao SREA, IPRA.
A proposta de decreto legislativo regional será submetida a apreciação e votação na Assembleia Legislativa dos Açores.

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