Um projecto científico do OKEANOS vai acompanhar o estado de alguns dos recursos mais relevantes para a pesca açoriana e produzir informação que poderá pesar no futuro aconselhamento científico usado na definição de quotas e de outros limites de captura. O FISH4MSY, financiado em 332.190 euros, concentra-se no goraz, alfonsim, imperador, chicharro e raia e pretende avaliar a evolução destes recursos, a pressão exercida pela pesca e diferentes cenários de gestão.
O projecto, com o título “Estado dos recursos pesqueiros e restauração da biodiversidade nos Açores”, começou a 1 de Abril deste ano e prolonga-se até 31 de Março de 2028. É desenvolvido pelo OKEANOS – Instituto de Investigação em Ciências do Mar, através da Fundação Gaspar Fructuoso, tendo como investigador responsável Régis Vinicius Souza Santos. Dos 332.190 euros de financiamento, 232.533 euros, correspondentes a 70%, são assegurados pelo MAR 2030, enquanto os restantes 99.657 euros, ou 30%, provêm do PRO-SCIENTIA, através do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
A importância prática do trabalho está na ligação entre a avaliação científica dos stocks e as decisões que acabam por determinar quanto peixe pode ser capturado. O FISH4MSY vai integrar séries históricas de monitorização e de pesca recolhidas no quadro do Plano de Recolha de Dados da União Europeia e aplicar modelos de avaliação das populações, da pressão da pesca e das consequências de diferentes opções de gestão. A ficha oficial do projecto refere expressamente que os resultados deverão apoiar o aconselhamento científico e a recuperação dos stocks.
A investigação produz a base científica que pode alimentar o trabalho do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), mas os Totais Admissíveis de Captura (TAC) e as quotas são posteriormente definidos no quadro político e regulamentar europeu, seguindo-se, quando aplicável, a repartição nacional e regional.
O exemplo mais evidente é o goraz (Pagellus bogaraveo), uma das pescarias com maior peso na gestão dos recursos açorianos. Na avaliação científica mais recente aplicável a 2026 e 2027, o CIEM aconselhou que, segundo a abordagem do Rendimento Máximo Sustentável, as capturas na subzona 10, correspondente aos bancos dos Açores, não ultrapassem 395 toneladas em 2026 e 394 toneladas em 2027.
Para 2026, o regulamento europeu fixou um TAC de 382 toneladas para o goraz na subzona 10, portanto abaixo do nível máximo aconselhado pelo CIEM. Deste total, a quota atribuída a Portugal é de 376 toneladas. Para 2027, o regulamento estabelece um TAC nominal de 426 toneladas e uma quota portuguesa de 419 toneladas, estando prevista na regulamentação aplicável uma gestão através de mecanismos de flexibilidade interanual.
Nos Açores, esta possibilidade de pesca não fica apenas sujeita ao tecto global. O Governo Regional procede à distribuição da quota pelas nove ilhas e pelas embarcações de pesca local e costeira licenciadas, utilizando o histórico da actividade como um dos critérios. O despacho actualmente em vigor para 2026, publicado a 24 de Abril, determina a repartição individual ou conjunta das possibilidades de pesca pelas embarcações registadas nos portos açorianos.
É precisamente neste tipo de processo que uma avaliação científica mais robusta pode ganhar importância nos próximos anos. Melhor conhecimento sobre biomassa, recrutamento, mortalidade por pesca e capacidade de recuperação do goraz pode sustentar um aconselhamento mais preciso sobre o volume de capturas compatível com a conservação do stock.
O resultado pode traduzir-se, consoante a evolução do recurso, tanto na possibilidade científica de suportar maiores capturas como na necessidade de as reduzir. O projecto não parte, portanto, do pressuposto de que as quotas devam subir ou descer: pretende determinar que nível de exploração é biologicamente sustentável.
Alfonsim e imperador
partilham quota europeia
A situação do alfonsim (Beryx splendens) e do imperador (Beryx decadactylus) apresenta outra particularidade. Embora sejam espécies diferentes, são agrupadas para efeitos de aconselhamento e gestão europeia na unidade Beryx spp..
O CIEM aconselhou, para 2025 e 2026, que os desembarques de Beryx spp. no Nordeste Atlântico não ultrapassassem 179 toneladas anuais, recorrendo neste caso à abordagem de precaução. Ao contrário do goraz, o conhecimento científico disponível não permite estabelecer para estes recursos os mesmos pontos de referência utilizados numa avaliação completa baseada no Rendimento Máximo Sustentável.
O regulamento europeu para 2026 fixou precisamente em 179 toneladas o TAC de Beryx spp. para o vasto conjunto das subzonas 3 a 10, 12 e 14, atribuindo 118 toneladas a Portugal. A regulamentação comunitária estabelece ainda que esta quota se destina exclusivamente a capturas acessórias, não sendo permitida pesca dirigida ao abrigo da quota.
A componente açoriana é particularmente relevante. A chave nacional de repartição em vigor atribui às embarcações registadas nos portos dos Açores 85% da quota portuguesa de Beryx spp., reflexo do peso da Região nesta pescaria. A legislação regional estabelece depois limites próprios por embarcação e por viagem, procurando evitar que a possibilidade de pesca se esgote prematuramente.
Para 2026, as regras regionais fixaram limites trimestrais de 1.000 quilogramas do conjunto de Beryx spp. por embarcação costeira e 500 quilogramas por embarcação local. Em cada viagem, as embarcações costeiras estão limitadas a 100 quilogramas de alfonsim e 200 quilogramas de imperador, enquanto para as embarcações locais os limites são de 20 e 100 quilogramas, respectivamente.
Também aqui o FISH4MSY pode ser relevante. Quanto melhor for possível separar a evolução do alfonsim e do imperador, estimar a abundância e identificar os efeitos da pesca sobre cada espécie, maior será a informação disponível para avaliar se uma gestão conjunta continua a reflectir adequadamente o estado dos dois recursos.
O chicharro (Trachurus picturatus) constitui outro caso em que o aconselhamento científico já estabelece um referencial de capturas para os Açores. O CIEM recomenda, segundo a abordagem de precaução, que as capturas na subdivisão 10.a.2, correspondente aos bancos dos Açores, não ultrapassem 702 toneladas em cada um dos anos de 2025 e 2026. Este valor é um aconselhamento científico e não deve ser confundido automaticamente com uma quota comunitária atribuída à frota açoriana. A raia completa o grupo de recursos identificado na ficha oficial do FISH4MSY.
O projecto surge assim num domínio em que pequenas alterações na avaliação científica podem ter consequências económicas directas. Uma revisão do estado de um stock pode reflectir-se no aconselhamento do CIEM e, posteriormente, nas negociações das possibilidades de pesca, nos limites atribuídos a Portugal e nas regras aplicadas à frota regional.
A investigação não garante mais quota nem antecipa reduções. O seu objectivo é diminuir a incerteza sobre o estado real dos recursos. Para uma frota como a açoriana, dependente de várias espécies demersais e de profundidade e sujeita a limites anuais, trimestrais ou por viagem, dispor de avaliações mais robustas pode tornar-se determinante para tentar compatibilizar duas exigências que nem sempre são fáceis de conciliar: conservar os stocks e assegurar possibilidades de pesca economicamente viáveis ao longo do ano.
