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Proposta quer criar prioridade aérea para medicamentos em falta nas Regiões Autónomas

Uma proposta de lei já remetida aos órgãos de governo próprio dos Açores para emissão de parecer pretende criar um regime de prioridade no abastecimento de medicamentos às Regiões Autónomas, incluindo a obrigação de encaminhamento prioritário por via aérea em situações de falta ou risco de indisponibilidade e um prazo máximo de 12 horas para a disponibilização dos medicamentos depois de ativados os mecanismos de resposta.
A iniciativa partiu da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e deu entrada na Assembleia da República como Proposta de Lei n.º 89/XVII/1.ª, tendo como objectivo alterar o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano. A proposta foi aprovada pelo parlamento madeirense em sessão plenária de 17 de Junho de 2026. O processo chegou formalmente aos Açores no início deste mês. Em comunicação datada de 1 de Setembro de 2026, a Assembleia da República remeteu a iniciativa ao Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores e ao Presidente do Governo Regional, entre outras entidades, para emissão de parecer. A alteração legislativa proposta estabelece expressamente que, para garantir o princípio da continuidade territorial, “deve ser assegurada prioridade no abastecimento às Regiões Autónomas”.
Nos casos em que exista falta ou risco de indisponibilidade, o distribuidor por grosso ou o operador logístico passaria a ter de conferir prioridade à entrega na transportadora aérea dos medicamentos em falta nas farmácias de oficina ou nos serviços farmacêuticos hospitalares, desde que estes os tenham solicitado.
A proposta introduz ainda uma obrigação temporal concreta: os medicamentos deverão estar disponíveis nas Regiões Autónomas no prazo máximo de 12 horas após a activação dos mecanismos de resposta a situações de falta.
Na fundamentação, a Assembleia Legislativa da Madeira considera que persistem desigualdades estruturais no acesso aos medicamentos nas regiões insulares, apesar das medidas já adoptadas na regulação da sua disponibilidade. O documento associa essas dificuldades à condição ultraperiférica dos Açores e da Madeira, à dependência dos transportes aéreo e marítimo e aos constrangimentos logísticos que, segundo a iniciativa, podem afetar a regularidade do abastecimento, sobretudo perante ruturas ou forte pressão sobre a cadeia de distribuição.
A intenção é, segundo a proposta, criar mecanismos vinculativos que traduzam a continuidade territorial em condições efetivas de acesso ao medicamento, através da prioridade no transporte, da criação de circuitos logísticos urgentes, incluindo transporte aéreo, e da definição de prazos máximos de disponibilização aplicáveis em todo o território nacional.
A iniciativa, contudo, não está isenta de reservas jurídicas. A análise constante do processo parlamentar considera que a insularidade constitui fundamento constitucionalmente relevante para um tratamento diferenciado, mas alerta para dúvidas quanto à forma como a prioridade está redigida. Em particular, é levantada a possibilidade de a norma ser interpretada como estabelecendo uma preferência automática das Regiões Autónomas, mesmo quando existam simultaneamente necessidades graves de abastecimento no continente. A apreciação jurídica sublinha que a diferenciação territorial pode ser constitucionalmente legítima quando destinada a compensar desvantagens concretas resultantes da insularidade, mas entende que a prioridade deverá permanecer ligada a essas desvantagens e não transformar-se num critério absoluto baseado apenas no destino geográfico dos medicamentos. O documento chama igualmente a atenção para a falta de critérios suficientemente definidos para resolver situações em que exista quantidade limitada de um medicamento e pedidos concorrentes provenientes das Regiões Autónomas e do território continental. Ainda assim, a análise conclui que não existe uma inconstitucionalidade “manifesta, directa e ostensiva” que impeça a admissão da proposta. As questões identificadas poderão, segundo o documento, ser ponderadas e eventualmente corrigidas durante o processo legislativo, nomeadamente através da definição mais precisa dos critérios de aplicação da prioridade regional e das obrigações impostas aos operadores logísticos.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, determinou a baixa da iniciativa à Comissão de Saúde, com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para eventual análise das questões de constitucionalidade. O despacho determina igualmente a audição dos órgãos de governo próprio dos Açores e da Madeira

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