A Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa dos Açores emitiu parecer favorável, por maioria, ao projeto que cria a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública Regional dos Açores (CReSAPRA), uma nova entidade independente que ficará responsável pelos concursos para cargos de direcção intermédia e por procedimentos centralizados de recrutamento de trabalhadores para os quadros regionais de ilha, passando também a intervir na avaliação de candidatos a gestores públicos regionais. O parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção do Chega, com reserva de posição para plenário. O relatório da comissão, por sua vez, foi aprovado por unanimidade e está datado de 2 de setembro.
A iniciativa, que ainda terá de ser apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa, é subscrita por deputados do PSD, PS, CDS-PP e IL que integram a Comissão de Política Geral e pela Representação Parlamentar do PPM. O Projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 73/XIII/2.ª pretende reformular os procedimentos de recrutamento e selecção na Administração Regional Autónoma e no Sector Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores.
Uma das principais alterações previstas diz respeito às chefias intermédias da administração regional. Os cargos de direcção intermédia continuarão a ser preenchidos através de procedimento concursal, mas o processo passará a ser conduzido pela CReSAPRA. A nova comissão ficará encarregada de elaborar uma proposta de perfil de competências para cada lugar, especificando qualificações académicas, experiência profissional e competências de gestão e liderança. O membro do Governo Regional responsável pelo serviço poderá homologar esse perfil ou alterá-lo, mas, neste último caso, terá de apresentar fundamentação expressa.
O concurso para estes cargos terá de ser publicitado durante 10 dias na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) e no portal da CReSAPRA, incluindo obrigatoriamente avaliação curricular e entrevista de avaliação. O júri será presidido pelo presidente da nova comissão, ou por quem este designe, e integrará ainda um vogal permanente e um vogal não permanente. Concluída a selecção, o júri apresentará ao membro do Governo responsável uma proposta de designação de um candidato, devidamente fundamentada, sem ordenar os restantes concorrentes. Antes da nomeação, o governante poderá ainda entrevistar o candidato.
Se o júri não conseguir apresentar uma proposta ou o concurso ficar deserto, o procedimento terá de ser repetido. Só se o segundo procedimento terminar da mesma forma é que o membro do Governo poderá recorrer ao recrutamento por escolha, entre pessoas que cumpram o perfil definido no aviso, ficando essas pessoas sujeitas a uma avaliação não vinculativa da CReSAPRA. Os cargos de direcção intermédia serão providos por três anos, renováveis por iguais períodos.
A reforma não transfere, contudo, para a CReSAPRA a selecção dos dirigentes superiores da administração regional. O projeto mantém para os cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus o recrutamento “por escolha”, entre licenciados, ligados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação consideradas adequadas.
Outra das alterações de maior alcance é a generalização de um modelo de recrutamento centralizado de trabalhadores. A CReSAPRA terá como missão constituir reservas de recrutamento para os diferentes quadros regionais de ilha, destinadas à utilização futura pelos empregadores públicos regionais. Essas reservas poderão ser utilizadas para contratos por tempo indeterminado ou a termo e terão uma validade de 12 meses a partir da homologação da lista final. Em regra, serão válidas para todos os órgãos e serviços da administração directa e indirecta com necessidades de pessoal na respectiva ilha, salvo quando tenham sido criadas especificamente para determinado departamento governamental.
O articulado estabelece ainda que só poderá ser autorizado um novo concurso para determinado posto de trabalho quando a CReSAPRA demonstre que não existe um candidato aprovado numa reserva válida para esse lugar. A já existente Bolsa de Ilha para recrutamento de assistentes operacionais do Sistema Educativo Regional mantém regulamentação própria.
A CReSAPRA terá também intervenção no Sector Público Empresarial Regional, embora sem retirar ao Governo a competência de escolha dos gestores. A nomeação continuará a ser feita por resolução do Conselho do Governo Regional, mas a proposta deverá ser acompanhada por uma avaliação não vinculativa, realizada pela CReSAPRA, sobre o currículo e a adequação das competências da pessoa indicada para o cargo. A comissão poderá realizar entrevistas e definir os critérios de avaliação aplicáveis aos candidatos a gestores públicos.
Nas empresas do Sector Público Empresarial da Região em que a participação directa da Região seja superior a 50%, a nomeação do presidente do órgão executivo deverá ser precedida de audição na Assembleia Legislativa, depois de emitido parecer pela CReSAPRA. A nova comissão passará igualmente a acompanhar a definição e aplicação dos critérios utilizados para determinar o vencimento mensal dos gestores públicos regionais.
De acordo com os estatutos propostos, a CReSAPRA será formalmente uma “entidade independente”, embora funcione junto do membro do Governo Regional responsável pela Administração Pública. Os seus membros não poderão solicitar nem receber instruções do Governo Regional ou de qualquer outra entidade pública ou privada. A comissão terá sede em Angra do Heroísmo.
A estrutura será formada por um presidente, três vogais permanentes e um vogal não permanente por cada departamento do Governo Regional, além de dois suplentes por departamento. Funcionará ainda uma bolsa constituída por entre 10 e 20 peritos para apoiar a comissão em matérias técnicas específicas e participar nos júris. Excepcionalmente, essa bolsa poderá integrar especialistas provenientes de entidades privadas quando a administração regional seja particularmente carente de recursos humanos numa determinada área.
O presidente e os três vogais permanentes terão de ser eleitos pela Assembleia Legislativa por maioria de dois terços, depois de propostos pelo Governo Regional e de ouvidos em comissão parlamentar. O mandato do presidente será de cinco anos e o dos vogais permanentes de quatro anos. Já os vogais não permanentes e os membros da bolsa de peritos serão designados por três anos.
Em termos remuneratórios, o presidente da CReSAPRA será equiparado a diretor regional e os vogais permanentes a subdirectores regionais, podendo optar pelas remunerações dos lugares de origem. Os vogais não permanentes e os peritos manterão a remuneração de origem, tendo direito a uma senha de presença por reunião, cujo montante terá ainda de ser fixado por portaria.
A nota de admissibilidade da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa admite que a criação da comissão possa gerar encargos para o orçamento regional, embora os documentos não apresentem qualquer estimativa financeira para o funcionamento da nova estrutura. Precisamente por essa razão, o projeto estabelece que, caso seja aprovado, o diploma só entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à sua aprovação.
A Comissão de Política Geral não introduziu qualquer proposta de alteração na apreciação na especialidade e decidiu agora remetê-la com parecer favorável, por maioria e a abstenção do Chega para a continuação do processo legislativo em plenário.
