A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu não se opor à aquisição, pelo Grupo Sousa, do controlo exclusivo da Alcotrans – Agentes Transitários e da FJRL – Logística de Transportes, numa operação que envolve diretamente o mercado da organização do transporte marítimo de mercadorias para os Açores.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração da AdC a 9 de Setembro, depois de o regulador concluir que a concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.
A operação prevê que o Grupo Sousa passe a deter 100% do capital das duas sociedades. Segundo o Parecer n.º 104/AMT/2026, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a aquisição será concretizada através de diferentes empresas do grupo, ficando a Alcotrans integralmente sob controlo do Grupo Sousa e acontecendo o mesmo com a FJRL.
A ligação aos Açores resulta sobretudo da atividade da Alcotrans. A AMT esclarece que a empresa atua como agente transitário, coordenando e gerindo, por conta de terceiros, operações logísticas e administrativas associadas ao transporte de mercadorias, incluindo a organização da expedição, receção e movimentação dos bens. A actividade principal das empresas adquiridas é desenvolvida através de frete marítimo a partir dos portos de Lisboa e Leixões, assegurando ligações à Madeira e à Região Autónoma dos Açores.
É precisamente nesta relação que a operação assume relevância concorrencial. O Grupo Sousa já está presente na actividade transitária através da Marmod, da Logislink e da Tirgal, mas também no transporte marítimo regular de mercadorias, designadamente através da GS Lines. A AMT considera, por isso, que existe uma relação vertical entre o transporte marítimo regular prestado pelo grupo e a actividade transitária que agora será reforçada com a aquisição da Alcotrans.
No caso das ligações com os Açores, a versão pública do parecer não permite conhecer as quotas de mercado dos diferentes armadores, uma vez que esses elementos foram classificados como confidenciais. A AMT revela, contudo, que as quotas atribuídas à GS Lines nas ligações entre o Continente e os Açores são inferiores às registadas nas ligações com a Madeira. Além da GS Lines, o regulador identifica nas rotas açorianas a Transinsular, do Grupo ETE, e a Mutualista Açoreana.
A aquisição da Alcotrans não representa, por si só, um aumento da quota da GS Lines no transporte marítimo para os Açores. A AMT salienta que a operação tem por objecto empresas transitárias e não reforça directamente a posição da GS Lines no transporte marítimo regular, nem determina qualquer acréscimo da sua quota enquanto armador. O que aumenta é a actividade transitária integrada no Grupo Sousa.
O regulador analisou também a possibilidade de a integração da Alcotrans criar incentivos para o Grupo Sousa favorecer empresas do próprio grupo ou dificultar o acesso de transitários concorrentes ao transporte marítimo. A AMT concluiu que não existem elementos que permitam considerar que a operação aumenta de forma significativa a capacidade ou o incentivo do grupo para restringir esse acesso. A autoridade sublinha que a Alcotrans representa um acréscimo reduzido à atividade transitária que o Grupo Sousa já possuía.
O parecer admite ainda que, uma vez integrada no Grupo Sousa, a Alcotrans poderá teoricamente redirecionar para empresas do próprio grupo parte dos serviços que atualmente compra a fornecedores externos. Mas os elementos disponibilizados não permitem saber que proporção dessas compras diz respeito especificamente a cada rota marítima, e a AMT conclui que a dimensão da Alcotrans não é suficiente para retirar aos armadores concorrentes uma parte significativa da procura disponível.
A operação não produz igualmente alterações nas obrigações aplicáveis às ligações marítimas regulares com os Açores. A AMT recorda que o transporte de carga geral ou contentorizada entre o Continente e as regiões autónomas está sujeito a obrigações de serviço público em matérias como regularidade, frequência, itinerários, continuidade e condições de prestação. O parecer é explícito ao concluir que a concentração “não altera este regime legal de acesso nem as obrigações de serviço público aplicáveis aos armadores”.
Nas conclusões do parecer, a AMT considera que não foram identificadas preocupações concorrenciais relevantes imputáveis à operação no mercado dos serviços de transitário por frete marítimo. O regulador refere que a aquisição provoca apenas um incremento limitado das quotas do Grupo Sousa nesta atividade. Também não foram encontrados indícios de que a concentração aumente significativamente a capacidade ou os incentivos para estratégias destinadas a fechar o mercado a concorrentes.
A AMT emitiu, assim, um parecer de não oposição, solicitado pela Autoridade da Concorrência ao abrigo da Lei da Concorrência, por a operação incidir sobre mercados sujeitos à regulação do sector dos transportes. A decisão final coube à AdC, que igualmente decidiu não se opor à concentração.
