Um estudo solicitado pela Comissão das Pescas do Parlamento Europeu identifica expressamente os Açores na análise dos sistemas utilizados por Portugal para repartir as possibilidades de pesca, destacando as quotas de goraz, albacora e patudo e o recurso a critérios relacionados com o histórico da atividade e com as comunidades piscatórias locais. O documento indica ainda que, no caso da albacora e do patudo, 85% da quota nacional é atribuída em conjunto às duas regiões autónomas, Açores e Madeira.
O estudo, intitulado Allocation of fishing opportunities in the EU, é da autoria de Griffin Carpenter, consultor independente, foi solicitado pela Comissão das Pescas (PECH) do Parlamento Europeu e está datado de Agosto de 2026. O próprio documento ressalva que as opiniões expressas são do autor e não devem ser consideradas como posição oficial do Parlamento Europeu.
Na extensa análise dos critérios utilizados pelos 22 Estados-membros costeiros da União Europeia para distribuir quotas e outras possibilidades de pesca, os Açores surgem especificamente no capítulo dedicado a Portugal. Para o goraz (red seabream), a albacora (albacore) e o patudo (bigeye tuna), o estudo classifica a componente açoriana como sendo gerida através de uma bolsa comum de quota, ou “total quota pool”, proveniente da quota nacional resultante do Total Admissível de Capturas (TAC) da União Europeia.
O documento identifica dois elementos na distribuição destas possibilidades de pesca nos Açores. Um deles é o histórico de capturas, aplicado através de um período de referência fixo e de um cálculo directo. O segundo é classificado como um critério social e económico ligado às “comunidades piscatórias locais”. Neste caso, o estudo descreve um sistema assente no histórico ou tradição da actividade, repartido segundo uma “chave por ilha” nos Açores, remetendo expressamente para o Despacho n.º 2162/2020 e para a Portaria n.º 79-2025/1.
É também nesta componente que surge um dos dados quantitativos mais relevantes para a Região. Segundo o estudo, para a albacora e o patudo a quota nacional é primeiro repartida entre as frotas do continente, dos Açores e da Madeira, ficando 85% da quota nacional atribuída ao conjunto das duas regiões autónomas.
A inclusão das comunidades piscatórias locais como critério ganha particular significado no contexto europeu analisado. Dos 22 Estados-membros costeiros estudados, 19 utilizam algum tipo de critério social ou económico na distribuição das possibilidades de pesca, mas apenas dez recorrem especificamente ao critério das comunidades piscatórias locais. Em termos globais, os critérios mais generalizados continuam, porém, a ser o histórico de capturas e a igualdade na atribuição ou no acesso às quotas, utilizados por 21 Estados-membros cada.
No caso português, o estudo identifica seis critérios diferentes na distribuição das possibilidades de pesca: histórico de capturas, eficiência de utilização, comunidades piscatórias locais, emprego, igualdade na atribuição ou acesso e capacidade. Portugal não aparece, contudo, entre os 11 Estados-membros em que foram identificados critérios ambientais na distribuição das possibilidades de pesca. Esta conclusão refere-se exclusivamente aos critérios usados para atribuir quotas e outras oportunidades de pesca, não significando que Portugal não aplique regras ambientais na política das pescas em sentido mais amplo.
A ausência de critérios ambientais na distribuição das quotas portuguesas enquadra-se numa das conclusões centrais do estudo. Em toda a União Europeia, apenas 11 dos 22 Estados costeiros utilizam critérios ambientais neste domínio, enquanto 21 recorrem ao histórico de capturas. O levantamento conclui que o histórico continua a dominar os sistemas nacionais, representando, segundo a informação fornecida pelos próprios Estados-membros, aproximadamente dois terços da ponderação total dos critérios utilizados.
O artigo 17.º da Política Comum das Pescas determina que os Estados-membros utilizem critérios transparentes e objectivos, incluindo critérios ambientais, sociais e económicos, podendo atender, entre outros fatores, ao impacto ambiental da pesca, ao cumprimento das regras, ao contributo para a economia local e aos níveis históricos de captura. A legislação europeia prevê ainda que sejam procurados incentivos para embarcações que utilizem artes selectivas ou técnicas com menor impacto ambiental.
O estudo conclui, porém, que mais de uma década depois da introdução destas regras o histórico de capturas permanece o critério dominante na União Europeia e que os critérios sociais e ambientais continuam a ter uma importância reduzida na generalidade dos sistemas nacionais. Dos 22 Estados costeiros, 21 utilizam o histórico, 19 critérios sociais ou económicos e apenas 11 critérios ambientais.
A investigação baseou-se em legislação nacional, respostas dos Estados-membros a questionários da Comissão Europeia, relatórios técnicos, literatura científica e contactos com administrações nacionais de pescas. O autor reconhece que encontrou informações contraditórias entre algumas fontes e que foi necessário proceder a uma classificação harmonizada dos diferentes sistemas. O levantamento contém 237 exemplos de utilização de critérios, correspondentes a 141 combinações distintas entre Estados-membros e critérios quando são eliminadas repetições dentro do mesmo país.
