Tema do artigo: chegamos ao momento da História em que a medicina do trabalho deixa de ser um gesto voluntário de algumas empresas e passa a ser obrigatória por lei. Mas, esta passagem tem uma origem ambígua, ligada à economia de guerra e a um regime autoritário. Hoje conto como esta especialidade nasceu dividida entre duas almas — seleccionar a mão-de-obra ou proteger o trabalhador — e como, em 1946, escolheu finalmente um dos lados. Mas,falo também de como a medicina do trabalho, enquanto obrigação legal e serviço organizado, nasce em Portugal durante o Estado Novo, no quadro do Corporativismo.
A guerra como parteira ambígua
É preciso honestidade histórica. A obrigatoriedade da medicina do trabalho não nasceu de puro impulso humanitário, mas das necessidades da economia de guerra — preservar a mão-de-obra tornara-se uma questão estratégica. Em França, uma recomendação de 1940 foi retomada pela lei de 28 de Julho de 1942, promulgada pelo regime de Vichy, que impôs os serviços médicos às grandes empresas. O ambiente da época tinha zonas sombrias: uma Fundação dirigida pelo médico eugenista Alexis Carrel chegou a definir como objectivo «extrair do assalariado o máximo rendimento, com o mínimo desgaste» — uma visão que reduz o trabalhador a um recurso a optimizar. Que talvez ainda tenha por aí, nalguns meios empresariais, adeptos. Conhecer estas raízes ajuda a compreender a tensão ética que a especialidade tem consigo desde o berço.
1946: a lei que refundou tudo
A redenção veio com a Libertação. A lei francesa de 11 de Outubro de 1946, obra sobretudo do professor Desoille, tornou-se o texto fundador da medicina do trabalho moderna — não só em França, mas também como modelo de meia Europa. O que a torna tão importante são 3 princípios que ainda hoje são a espinha dorsal da nossa profissão:
primeiro, o carácter obrigatório, financiado empregadores, para todos os assalariados;
segundo, a orientação exclusivamente preventiva — o médico do trabalho não está ali para tratar doenças, mas para “evitar” que o trabalho as cause;
terceiro, e decisivo, a independência técnica e o respeito pela deontologia médica.
Em três linhas, 1946 respondeu à pergunta que a guerra deixara em aberto: ao serviço de quem está afinal o médico do trabalho?
A alma dividida da especialidade
Desde a sua origem que a medicina do trabalho oscila entre duas vocações opostas.
Uma é a medicina de selecção: usar o médico para escolher os «aptos» e afastar os «inaptos», ao serviço da produtividade e de quem paga.
A outra é a medicina de prevenção: vigiar e proteger a saúde do trabalhador, agindo sobre o ambiente de trabalho, ao serviço da pessoa.
São dois caminhos distintos — e a lei de 1946 escolheu, com clareza, o segundo.
Portugal: à espera, mais duas décadas
Portugal, já em 1936, com a Lei n.º 1942, introduzira no nosso Direito a noção de doença profissional para efeitos de reparação — um avanço real. Mas os serviços de medicina do trabalho “obrigatórios” só existiriam em Portugal a partir de meados dos anos 60, e por uma via muito própria: a do Corporativismo do Estado Novo. Enquanto a França refundava a medicina do trabalho, em 1946, sobre a prevenção e a independência, Portugal demoraria mais de 20 anos a torná-la obrigatória — e fá-lo-ia num enquadramento político e ideológico próprio.
A Europa generaliza — chega a vez de Portugal
No pós-guerra a medicina do trabalho tornou-se obrigatória, preventiva e — no plano dos princípios — independente, ao mesmo tempo que se erguiam os grandes Estados sociais e a Organização Mundial de Saúde definia a saúde, de forma ampla. Em 1962, uma recomendação da Comunidade Económica Europeia viria promover a generalização dos serviços de medicina do trabalho nos seus Estados-membros, europeizando o modelo francês. O quadro internacional estava, enfim, montado. Faltava-nos olhar, com o mesmo rigor e a mesma franqueza, para o caso português — o país que legislou cedo e aplicou tarde, e onde a medicina do trabalho nasceria, oficialmente, sob o Estado Novo.
Enquadramento: o Corporativismo
Para compreender o que se segue, é preciso situar o cenário. O Estado Novo organizou o mundo do trabalho segundo o modelo corporativo, consagrado no “Estatuto do Trabalho Nacional”, de 1933: uma sociedade de Grémios (patrões), Sindicatos Nacionais e Casas do Povo, em que se pressupunha a colaboração entre classes, ao invés do conflito. Esta concepção reclamava-se, em parte, da Doutrina social da Igreja — a “Rerum Novarum” que vimos em crónicas passadas —, mas concretizou-a suprimindo a liberdade sindical e proibindo a greve. É esta a ambivalência de fundo, que atravessará tudo o resto: um sistema que dava enquadramento e protecção ao trabalhador, ao mesmo tempo que lhe retirava a capacidade de se organizar livremente. É neste terreno — e não noutro — que a medicina do trabalho portuguesa nasce.
O primeiro passo, em 1962: a silicose das minas
E nasce, significativamente, ligada às minas — como toda esta nossa História começou. O primeiro passo dá-se em 1962: pelo Decreto-Lei n.º 44.308 e pelo Decreto n.º 44.537, tornou-se obrigatória a organização de serviços de medicina do trabalho nos estabelecimentos com risco de silicose e outras pneumoconioses — as doenças pulmonares dos mineiros e dos que respiram poeiras. No mesmo ano criou-se a “Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais”. Não é coincidência que tenha começado pela silicose: era a doença profissional mais visível, mais mortal e mais difícil de negar do Portugal industrial de então. A medicina do trabalho entrava, assim, pela porta das minas — as mesmas minas que, desde a Antiguidade, foram sempre o primeiro lugar onde o trabalho se revelou perigoso.
A generalização (1967) e a consolidação (1971)
O passo decisivo vem 5 anos depois. Os Decretos-Lei n.º 47.511 e n.º 47.512, ambos de 25 de Janeiro de 1967, generalizaram a obrigação de serviços médicos do trabalho a todas as empresas industriais e comerciais com mais de 200 trabalhadores, fixando princípios de organização e de funcionamento. É esta a verdadeira certidão de nascimento da medicina do trabalho portuguesa como disciplina de aplicação geral. Seguir-se-ia, em 1971, o “Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais” — um diploma tão estruturante que permaneceu em vigor durante décadas. Refira-se um facto que diz muito: apesar do isolamento político do regime, esta legislação inspirou-se abertamente nas convenções da Organização Internacional do Trabalho e na recomendação da CEE de 1962 — Portugal alinhava-secom a Europa, que nos marginalizava.
Balanço, sem apologia ou condenação
A honestidade histórica obriga a pegarnas duas pontas. Do lado do mérito: criou-se, de facto, uma medicina do trabalho onde não existia, protegeu-se realmente contra a silicose, montou-se um edifício legislativo sólido, alinhado com as melhores referências internacionais, e que — dado revelador — sobreviveu ao próprio regime que o criou. Mas, tudo isto ocorreu num quadro sem liberdade sindical, em que a saúde do trabalhador convivia com uma lógica de produtividade e de paz social controlada; a aplicação desigual, forte na grande indústria e quase ausente no campo. Reconhecer o avanço técnico não obriga a esquecer o contexto político; referir o contexto político não autoriza o apagar do avanço técnico. A História séria vive assim.
Um edifício à espera da democracia
Fica, pois, esta conclusão desconfortável para as leituras fáceis: quando o regime muda em 1974, a medicina do trabalho já existia em Portugal — herdada, tal e qual, do Estado Novo. A democracia não a inventou; recebeu-a, e teve de decidir o que fazer com ela: mantê-la, reformá-la, libertá-la do enquadramento corporativo e dar-lheo horizonte de liberdade que lhe faltava. Foi um trabalho de décadas, feito ao ritmo da adesão à Europa e da modernização do país. É essa a história da próxima e penúltima crónica — a da medicina do trabalho portuguesa em democracia, de1974 até aos nossos dias.
Mário Freitas*
*Médico consultor e Coordenador Regional de Saúde Pública da Região Autónoma dos Açores. É o Presidente do Júri Nacional da especialidade de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos e Presidente da Direcção da ANaMeT. Escreve neste espaço, a título pessoal, sobre temas de Saúde Pública