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Governo cria reserva de 986 hectares no Pico para proteger a galinhola

O Governo dos Açores criou uma reserva integral de caça com cerca de 986 hectares na ilha do Pico destinada à protecção da galinhola, depois de ter sido constatada uma diminuição continuada dos níveis de abundância desta espécie nos últimos anos naquela ilha.
A medida consta da Portaria n.º 103/2026, publicada esta Quarta-feira, 30 de Setembro, no Jornal Oficial, e abrange uma área localizada nas freguesias da Madalena, Criação Velha e Candelária, no concelho da Madalena. A nova zona protegida recebe a designação de Reserva Integral de Caça da Serra das Velhas.
Na fundamentação da decisão, a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação considera a galinhola (Scolopax rusticola) uma das espécies cinegéticas mais importantes dos Açores e salienta a necessidade de assegurar níveis de abundância que permitam que a sua caça seja praticada de forma sustentável.
O diploma refere igualmente que tem sido registada uma procura crescente pela espécie por parte de caçadores que se deslocam à ilha do Pico para a caçar, ao mesmo tempo que se verifica uma “contínua diminuição” da abundância da galinhola nos últimos anos naquela ilha. Perante esta evolução, o Governo Regional considera necessário criar condições para que a espécie possa repor os seus efectivos durante o período de reprodução.
A área escolhida é apontada pela própria portaria como apresentando “condições de excelência” para a reprodução da galinhola no Pico. A reserva estende-se por cerca de 986 hectares e os respetivos limites são definidos através de caminhos rurais e coordenadas geográficas, envolvendo território das três freguesias do concelho da Madalena abrangidas pela medida.
Dentro dos limites da reserva fica proibido o exercício da caça, assim como a libertação de cães de caça e a realização de actividades que possam prejudicar o normal desenvolvimento da galinhola.
A portaria determina ainda o acompanhamento da evolução dos níveis de abundância da espécie e prevê o desenvolvimento de estudos destinados à sua conservação.
A reserva terá uma duração prevista de cinco anos, com renovação automática por períodos de igual duração enquanto se mantiverem as condições que justificaram a sua criação. Neste artigo, porém, o diploma utiliza a expressão “reserva parcial de caça”, apesar de nos artigos anteriores criar formalmente uma “reserva integral de caça” e a denominar Reserva Integral de Caça da Serra das Velhas.
A portaria, assinada em 25 de Setembro pelo secretário regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso Ventura, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de Outubro.
Foto©https://drrf.azores.gov.pt

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