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ANACOM quer reforçar cobertura móvel em eixos rodoviários dos Açores até 2029

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) pretende impor novas obrigações de cobertura móvel em eixos rodoviários dos Açores, no âmbito da renovação dos direitos de utilização de espectro atribuídos à MEO, NOS e Vodafone. A proposta estabelece o final de 2029 como prazo para o cumprimento das novas obrigações e prevê níveis de cobertura entre cerca de 85% e 95% em cada eixo abrangido, incluindo expressamente vias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A medida consta do sentido provável de decisão aprovado pela ANACOM em 29 de Junho de 2026 sobre a renovação dos Direitos de Utilização de Espectro de Radiofrequências (DUER) atribuídos aos três principais operadores móveis. O documento encontra-se ainda em audiência prévia e consulta pública, cujo prazo foi prorrogado até 9 de Outubro, pelo que as condições propostas ainda não constituem uma decisão definitiva do regulador.
A proposta prevê ainda novas obrigações destinadas às freguesias que actualmente não estão abrangidas pelas exigências de cobertura estabelecidas no âmbito do leilão 5G. Para estas situações, a ANACOM propõe que, até 31 de Dezembro de 2028, seja assegurado um débito de 100 Mbps a pelo menos 90% da população residente em cada freguesia abrangida. A informação pública disponibilizada pelo regulador não identifica, contudo, quais são estas freguesias nem permite determinar se este novo conjunto inclui localidades dos Açores, pelo que não é possível atribuir esta obrigação à Região com base nos elementos até agora publicados.
O segundo domínio, com particular relevância para os Açores, destina-se a assegurar a continuidade das comunicações ao longo de eixos de transporte. A nível nacional, a proposta abrange eixos viários e ferroviários adicionais aos contemplados nas obrigações decorrentes do leilão 5G. No caso das Regiões Autónomas, a ANACOM refere expressamente eixos viários dos Açores e da Madeira.
As novas obrigações deverão, segundo o sentido provável de decisão, estar cumpridas até 31 de Dezembro de 2029, assegurando uma cobertura situada «na ordem dos 85% a 95% em cada eixo».
Segundo avançou o Observador, com base no projecto da ANACOM, as novas obrigações deverão abranger nove eixos rodoviários em quatro ilhas dos Açores, com uma cobertura prevista de 95% em cada via. Em São Miguel, estarão incluídas a SCUT na EN1-1A entre Ponta Delgada e Vila Franca do Campo, o Eixo Norte-Sul, a SCUT na EN1-1A entre Ribeira Grande e Lomba da Fazenda, no Nordeste, e a Estrada Regional EN1-1A entre as Furnas e a Povoação. Na Terceira, são referidas a via rápida entre Praia da Vitória e Angra do Heroísmo e a EN3-1A entre Angra do Heroísmo e os Biscoitos; no Pico, a ER2-2 entre São Roque do Pico e as Lajes do Pico e a ER3-2 entre a Madalena e a ER2-2; e, nas Flores, a ligação ER1-2/ER2-2 entre a Fajã Grande e Santa Cruz das Flores.
A ANACOM confirma oficialmente que a proposta inclui novos eixos viários nos Açores e que as obrigações deverão ser cumpridas até 31 de Dezembro de 2029, embora a informação de síntese disponibilizada pelo regulador não discrimine estas vias.
O objectivo é reforçar a continuidade das comunicações móveis durante as deslocações, reduzindo zonas sem cobertura ao longo das vias abrangidas.
Esta obrigação também não deve ser confundida com as metas estabelecidas anteriormente para os Açores no leilão 5G. Nesse processo, a ANACOM determinou uma cobertura de 75% da população de cada freguesia das Regiões Autónomas até ao final de 2023 e de 90% até ao final de 2025. Tratava-se, portanto, de cobertura populacional ao nível da freguesia, enquanto a nova proposta introduz obrigações especificamente associadas aos eixos rodoviários.
A ANACOM justifica as novas exigências com objectivos de interesse público relacionados com a promoção da concorrência, a protecção dos interesses dos utilizadores, a promoção da conectividade e a gestão eficiente do espectro. O regulador considera que a renovação dos direitos deve proporcionar aos operadores previsibilidade suficiente para planearem os investimentos necessários, mas também permitir reforçar a qualidade e a extensão dos serviços prestados.
O processo resulta da aproximação do termo de direitos de utilização de espectro atribuídos à MEO, NOS e Vodafone para a prestação de serviços de comunicações móveis. A ANACOM está, assim, a utilizar o processo de renovação para reavaliar as condições associadas à utilização das frequências e ponderar novas obrigações de cobertura.
A decisão também ainda pode sofrer alterações. A página oficial da consulta identifica o Sentido Provável de Decisão de 29 de Junho de 2026, com 7,5 MB, como documento técnico do processo e estabelece 9 de Outubro de 2026 como prazo para a apresentação de comentários. Só depois da audiência prévia e da consulta pública poderá ser adoptada a decisão definitiva.
Deste modo, o que está neste momento confirmado é que a ANACOM pretende incluir expressamente eixos rodoviários dos Açores nas novas obrigações de cobertura móvel, adicionais às resultantes do leilão 5G, com cumprimento até ao final de 2029 e níveis de cobertura, no conjunto dos eixos abrangidos pela medida, situados entre cerca de 85% e 95%. A identificação definitiva das vias e das percentagens aplicáveis a cada uma deve ser verificada a partir da futura decisão final.

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