O que prescreve nas alíneas b), c) e e) do seu n.º 1 o artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor que, a breve trecho, perfaz 27 anos de vigência?
Cumpre transcrever, em parte, o dispositivo:
“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:
…
b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;
c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;
…
e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.”
E, no entanto, 27 anos depois… ainda nos achamos na estaca zero!
A despeito de, em anos recuados, por iniciativa do secretário-geral da ANMP, Eng.º Artur Trindade, se haver diligenciado legislar por forma a criarem-se Serviços Municipais do Consumidor, como manda a lei. Debalde, porém! Tamanhas as resistências, insuperáveis os obstáculos!
Não mais houve iniciativas nesse sentido.
Parece que repugna aos Municípios uma tal incumbência!
A administração local, por mais próxima dos cidadãos, estaria em condições de proporcionar aos munícipes um vasto conjunto de serviços susceptíveis deos prestar através de tais estruturas.
Em seu lugar, de forma tímida, surgiram exíguos gabinetes ou centros de informação, como que algo de espúrio, em escasso número de autarquias, mediante protocolos de cooperação administração central / administração local. Sem atribuições. Sem competências. Como que algo de envergonhado, ao jeito de um “serviço” de ‘fundo de garagem’ ou ‘vão de escada’, sem menos cabo do esforço que os agentes municipais destacados põem nas funções que se lhe cometem, o que, nos mais dos casos, é de louvar pelo indómito esforço despendido, sem respaldo da hierarquia, quantas vezes!
Mas Serviços Municipais com a dignidade própria de estruturas de um tal jaez, não os há. Porque jamais se criaram. A despeito da visão de Artur Trindade, que havia sido presidente da autarquia de Porto de Mós… e por tal se batia fervorosamente porque dotado de uma sã consciência cívica.
Deslocou-se a Espanha para apreciar a estrutura de serviços do estilo, que com uma dignidade funcional extraordinária ali se erguiam aos serviço dos munícipes..
Sabia do papel dos PROCON’s (municipais, estaduais), no Brasil, e da sua intervenção, pelas sucessivas conversas que a propósito vínhamos entabulando.
Há cerca de sete dezenas de centros ou gabinetes, esparsos pelo território, e cumprem-se, a breve trecho, 42 anos sobre a primeira Lei de Defesa do Consumidor, em Portugal. Quantos deles sem expressão e à míngua dos mais rudimentares recursos…
Coimbra, Porto e Lisboa não têm estruturas do estilo.
Desalinhado, propusera-me apoiar a candidatura de Rui Rio à Câmara Municipal do Porto com o solene compromisso de se criar um serviço do consumidor. Pelo descaso que o tema sempre merecera ao Município. Em vão. Após muitas insistências, lá se criou um lugar no Gabinete do Munícipe, instalado, já o segundo dos mandatos se aproximava do seu termo.
Parece que o que falta aos eleitos locais e às estruturas de enquadramento é sentido de missão, de interesse geral, de bem comum…
Há, porém, como que uma esperança a despontar…
O presidente da ANAM - Associação Nacional das Assembleias Municipais, Albino Almeida, parece apostado em pegar “o touro pelos cornos”,
A 06 de Julho em curso, por iniciativa da ANAM, em Gaia, há uma primeira manifestação de interesse: o tema vai a debate.
O que apetecemos a tão ilustres eleitos (a ele e aos que o acompanham no anunciado propósito) é que não esmoreçam perante as inelutáveis resistências que decerto se lhes depararão!
Mário Frota *
*Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal