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Crianças e jovens em risco. Saiba o que fazer

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Com mais frequência do que seria desejável, de quando em vez surgem denúncias de cidadãos que não escondem a sua angústia e o seu receio por terem tido conhecimento, direto ou indireto, de situações que podem configurar uma ameaça ou um risco para uma criança e/ou jovem.
Torna-se, por isso, importante que haja uma maior divulgação pública sobre os procedimentos que podem – e devem – adotar todos aqueles que tenham conhecimento de alguma situação em que uma criança ou um jovem possam estar a ser vítimas de maus tratos.
Em primeiro lugar, convém ter presente a noção de “criança ou jovem em perigo”. Será todo o menor de idade (menos de 18 anos) que se encontre numa circunstância em que a sua segurança, saúde, educação, formação ou desenvolvimento se encontre em perigo, quer este perigo resulte da conduta do próprio menor ou da conduta ou omissão de terceiros. É importante sublinhar que as condutas que podem originar uma situação de perigo não precisam de ser ativas nem sequer intencionais. Podem surgir, inclusivamente, por uma ação negligente ou até mesmo por uma omissão, uma ausência de ação que, por seu turno, pode originar uma situação de perigo para o menor.
São diversas as situações de perigo, assumindo particular relevâncias os casos de abuso sexual, maus tratos físicos, privação intencional de cuidados alimentares, de saúde ou de higiene, maus tratos psicológicos, designadamente, mas não só, insultos, humilhação, desprezo, entre várias outras condutas censuráveis pelo nosso ordenamento jurídico. Outra circunstância que também configura uma situação de perigo para a criança ou para o jovem traduz-se no abandono, ainda que temporário, numa circunstância em que os menores são, na prática, deixados entregues a si próprios. O abandono precoce da escolaridade obrigatória, o consumo de estupefacientes ou de outras substâncias aditivas, a frequência de meios pouco recomendáveis (no contexto do consumo de drogas, álcool, etc), o desamparo familiar, entre outras situações, são outros exemplos de condutas que expõem os menores a uma situação de perigo.
Todas as pessoas que tenham conhecimento, direto ou indireto, de uma situação em que a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade de um menor esteja em risco têm o dever – a obrigação legal – de comunicar essa situação às autoridades. Devem fazê-lo, por exemplo, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou à PSP, à GNR ou até mesmo ao Ministério Público. Podem também reportar a situação aos serviços da segurança social ou à escola do menor, os quais, por seu turno, têm a obrigação de encaminhar o caso para a averiguação das autoridades competentes.
As situações de abuso de menores, independentemente do tipo de abuso, não são um exclusivo de meios familiares desestruturados nem de um contexto de exclusão social e/ou de pobreza. Zelar pela segurança dos menores – das crianças e dos jovens -, mas também das pessoas especialmente vulneráveis, por razão de idade, de doença ou de outro condicionalismo, é também um dever de uma sociedade atenta, responsável e com um forte sentido de comunidade.
Por último, fica um dado para reflexão. O ano passado (2023) mais de 750 crianças e jovens de Ponta Delgada foram sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens como estando em situação de perigo, com maior prevalência para a violência doméstica.

Beatriz Rodrigues

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