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Habitação com menos impostos para jovens

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Os jovens até aos 35 anos vão passar a beneficiar de um regime mais fiscal mais atrativo para a aquisição da primeira habitação. O Governo aprovou, a semana passada, um conjunto de medidas de apoio, entre as quais se contam a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto de Selo e emolumentos. O objetivo é que esta medida entre em vigor já a partir do próximo dia 1 de agosto.
Na prática, são isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração de prédio urbano sempre que seja a primeira imóvel para o fim exclusivo de habitação própria permanente, desde que o comprador tenha até 35 anos e a aquisição não exceda os 316.272 euros. Para imóveis com valores compreendidos entre este último montante e os 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não estando prevista qualquer isenção para imóveis de valor superior aos 633.453 euros.
A isenção agora criada irá afetar, sobretudo, receitas fiscais que são dos municípios sendo que o Governo também anunciou que irá criar uma compensação para as autarquias que venham a sofrer uma redução de receitas por via desta isenção.
A estimativa do Governo é que a medida venha a ter um impacto orçamental anual a rondar os 100 milhões de euros e possa representar uma poupança média de cerca de 5.500 euros para imóveis de 200 mil euros, pouco menos de 9.500 para aquisições a rondar os 250 mil euros e cerca de 14.500 para valores entre os 350 e os 450 mil euros.
Para além das vantagens de poupança alcançadas com a isenção de IMT e de imposto de selo, o Governo pretende, também, isentar dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 €.
Para estimular a aquisição da primeira habitação e contrariar as muitas dificuldades sentidas pelos mais jovens, o Governo quer, também, atribuir uma garantia pública às instituições de crédito, bastando, para o efeito, que estejam cumulativamente reunidas as seguintes condições para a aquisição de primeira habitação própria e permanente:

  • O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
  • O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
  • O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
  • O valor da transação não exceda 450 000 euros;
  • A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
  • A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude terão de aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei que aprova esta medida, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma.

Beatriz Rodrigues

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