Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, nã0 hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
Carros novos vão passar a ter “caixas negras”
A ideia não é propriamente nova e já vinha a ser desenvolvida e implementada desde, pelo menos, 2022. No entanto, julho de 2024 marca um antes e um depois para a indústria automóvel europeia. A partir de 7 de julho, todos os automóveis novos, matriculados pela primeira vez na União Europeia, devem obrigatoriamente vir equipados com registo de dados. Em termos práticos, isto significa que os carros novos passarão a registar, por exemplo, os dados de velocidade, localização e força de travagem, antes, durante e no momento imediato a uma colisão. Para além deste sistema não poder ser desativado, os dados recolhidos poderão ser enviados ao 112 e às autoridades competentes em matéria de investigação criminal.
O sistema de condução automatizada, que integra um registo de dados de eventos (RDE), irá, assim, possibilitar o registo e o fornecimento dos dados de acidentes. Mas, não se pense que o sistema foi concebido para ser uma espécie de Big Brother automóvel. Apesar de recolher um conjunto de dados, as chamadas “caixas negras” dos veículos automóveis não registam, contrariamente ao que acontece na aviação, qualquer dado do habitáculo (nomeadamente som) nem podem registar nem armazenar informação capaz de identificar o proprietário, o condutor ou até mesmo o veículo específico.
O sistema de condução automatizada (ADS) foi desenhado tendo em vista um futuro, cada vez mais próximo, da massificação de veículos totalmente autónomos, sem condutor, e foi concebido com o propósito de combater a sinistralidade rodoviária. Para o efeito, conta com novas funcionalidades de segurança e automatismos com o objetivo de proteger passageiros, peões e ciclistas.
Com a obrigatoriedade de todos os veículos novos integrarem, já a partir deste mês, um sistema de registo de dados de eventos, pretende-se que os dados recolhidos (com total confidencialidade e garantia de anonimato) sirvam para melhorar a segurança e para estudar as causas e circunstâncias da sinistralidade rodoviária. Para além de o tratamento de dados estar sujeito a um conjunto detalhado de limites e de o seu acesso não poder ser disponibilizado a terceiros nem os dados poderem ser conservados nem usados para fins diferentes do previsto, existe também a obrigatoriedade de serem apagados depois de cumpridos os objetivos para os quais foram recolhidos.
Mas, estas não são as únicas novidades que a indústria automóvel europeia passa a ter que contemplar. Para além do já referido RDE, todos os veículos novos devem passar a ser equipados com outros dispositivos de segurança como, por exemplo, sistema de alerta da sonolência e da atenção do condutor, pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool, sistema de adaptação inteligente da velocidade, sinais de paragem de emergência, entre outros.
Nota: Depois de vários meses de publicação praticamente ininterrupta, a rúbrica “Direitos & Deveres” vai fazer uma breve pausa. Esperamos regressar em setembro. Boas férias a todos os nossos leitores.
Beatriz Rodrigues