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O papel das CPCJ na garantia do desenvolvimento integral das crianças e jovens

A criança, que antigamente era tida num estatuto de menoridade, atualmente é considerada um ser titular de direitos, embora nem todas as crianças e jovens tenhamos seus direitos salvaguardados. É no cenário de concretização desses direitos que emerge o trabalho das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
A intervenção das CPCJ tem lugar quando a criança/jovem se encontra numa das seguintes situações de perigo: está abandonada ou vive entregue a si própria; sofre maus tratos físicos/psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
É conhecido pela investigação o impacto negativo dos maus-tratos no desenvolvimento, saúde, bem-estar, segurança e autonomia das crianças e jovens, cujos efeitos podem persistir nas fases subsequentes do ciclo vital. Estes tipos de experiências relacionais revestem-se, quantitativamente e qualitativamente, de um potencial traumático, pois decorrem em períodos do desenvolvimento nos quais as figuras de maior proximidade deveriam desempenhar um papel cuidador e protetor.
A presença de uma ou mais das situações de perigo supracitadas desencadeia a aplicação, pelas CPCJ, de medidas de promoção e proteção, concretizadas através da celebração de um Acordo de Promoção e Proteção, que é estabelecido entre as partes implicadas e cujas cláusulas visam conduzir à eliminação do perigo em que as crianças e jovens se encontram, promovendo o seu desenvolvimento integral. Estas medidas podem ser efetuadas em meio natural de vida (apoio junto dos pais; apoio junto de outro familiar; confiança a pessoa idónea; apoio para autonomia de vida) ou em regime de colocação (acolhimento familiar ou acolhimento residencial). Saliente-se que a atuação da CPCJ se pauta pelo princípio da prevalência na família, isto é, há primazia pela adoção de medidas que não envolvam o afastamento das crianças/jovens da sua família, sendo o acolhimento residencial a última opção. Conforme o relatório anual de atividades das CPCJ em 2023, existe uma clara prevalência das medidas executadas em meio natural de vida face às medidas executadas em regime de colocação, sendo a mais aplicada a medida de “apoio junto dos pais”.
Fique bem pela sua saúde e a de todos os açorianos.
Um conselho da Delegação Regional dos Açores da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Rita Castro *

  • Psicóloga da Educação e Técnica de Reforço na CPCJAH
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