Este mês de Outubro traz boas notícias para quem possui um crédito à habitação, trazendo um alívio na taxa de juro variável indexado à Euribor, a qualquer um dos prazos.
O alívio pode ser considerável para quem tem a Euribor a três, seis e 12 meses (sendo que é considerada a média da Euribor do mês anterior).
Segundo simulações da Deco/Dinheiro&Direitos, divulgadas pelo Jornal de Negócios, em causa estão descidas de 57,02 euros nos contratos com Euribor a seis meses, de 26,05 euros nos contratos com Euribor a três meses, e de 108,35 euros nos contratos com Euribor a 12 meses, num cenário de financiamento 150 mil euros a 30 anos e spread 1%.
De notar que a Euribor tem vindo a descer nos três prazos – a três, seis e 12 meses – para mínimos desde maio e março de 2023 e novembro de 2022, respetivamente, e terminou em setembro com uma média abaixo de 3% no prazo mais longo.
Financiamento a 100%
para os jovens
Os jovens já poderão fazer o pedido para aceder ao financiamento a 100% na compra de casa com crédito habitação, através da nova medida de garantia pública.
O Governo publicou a Portaria que formaliza as condições para a implementação da nova medida, sendo que a Banca tem agora 90 dias para pedir adesão e a colocar em prática.
A regulamentação estabelece então as condições de requisito: destina-se a jovens entre 18 e 35 anos, com morada fiscal em Portugal, rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, não podendo ser proprietários de outro imóvel habitacional, e para imóveis até 450 mil euros.
De relembrar que a garantia pública do Estado em causa vai incidir sobre 15% do valor de transação, permitindo os bancos financiar a totalidade do valor do imóvel.
A garantia vai ser prestada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) aos bancos, que poderão aderir no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da Portaria – através de um protocolo específico – tendo depois 60 dias após a adesão para implementarem os procedimentos previstos.
Os jovens que aderirem à garantia podem beneficiar da mesma durante 10 anos, contando da celebração do contrato de crédito, extinguindo as obrigações do mutuário que se cumprissem antes desse prazo. Note que se amortizar parcial ou totalmente o crédito, a garantia também se reduz na mesma proporção.
Ou seja, se entrar em incumprimento, também o Estado pode ser chamado a pagar até 15% do capital em dívida, o que ficará depois sub-rogado nos direitos do banco para recuperar o montante ao mutuário.
Apesar de esta medida contornar a medida macroprudencial do Banco de Portugal face ao limite máximo de financiamento de 90% para aquisição de habitação própria e permanente (o mais baixo entre o valor de aquisição ou avaliação), os bancos continuam a ter de seguir as outras regras.
Por exemplo, devem continuar a respeitar o limite do rácio debt service-to-income, que determina que o conjunto das prestações de crédito não deve ultrapassar 50% do rendimento líquido do mutuário, salvo excepção, segundo aconselham os especialistas.