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Médicos dos Açores com dedicação plena

Os médicos do Serviço Regional de Saúde (SRS) que pretendam aderir ao regime de dedicação plena vão poder fazê-lo a partir de hoje, segundo um decreto legislativo regional publicado em Diário da República
O diploma estabelece que os médicos podem aderir nas áreas de cuidados de saúde de medicina geral e familiar, hospitalar, saúde pública e medicina do trabalho.
Os médicos em regime de dedicação plena auferem um suplemento remuneratório correspondente a 25 % da remuneração base mensal, sendo que o suplemento é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal.
De acordo com o diploma, a adesão ao regime de dedicação plena não está sujeita a duração máxima, nem depende de renovação.
O horário de trabalho dos trabalhadores médicos em regime de dedicação plena na área hospitalar tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem cinco horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
O sistema de incentivos abrange os médicos com relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, em regime de contrato individual de trabalho e designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direção de serviço ou de departamento dos estabelecimentos e serviços de saúde do SRS.
O diploma estabelece que o regime de dedicação plena não é aplicável aos trabalhadores médicos em regime de dedicação exclusiva, nem aos trabalhadores médicos em regime de trabalho a tempo parcial.
O decreto legislativo regional vem definir o regime de dedicação plena dos trabalhadores médicos, “cujo fim será potenciar os ganhos de acessibilidade, qualidade e eficiência nos diversos níveis de cuidados em que se organiza o SRS”, em harmonia com o Programa do XIV Governo Regional dos Açores.

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