Durante o ano de 2024, a Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE), de acordo com o Relatório de Actividades, realizou 4.495 acções inspectivas, 40% acima da meta estabelecida para aquele ano.
Do total de acções inspectivas realizadas, 78% enquadram-se nos 13 planos operacionais executados durante o ano de 2024, o que dá bem nota da abordagem pró-activa da IRAE na condução da sua actividade operacional para protecção e salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores açorianos.
Em 2024, a IRAE cumpriu Plano Operacional de Fiscalização Anual, que se desdobrou em planos operacionais que incidiram sobre as áreas da protecção da saúde pública ou da segurança dos bens de consumo, por exemplo, designadamente “práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho”, “tabaco”, “disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas”, entre outros.
No mesmo período, foram promovidas 3.973 diligências de instrução, das quais resultaram 674 processos de averiguação e 230 processos de contra-ordenação, tendo sido prestadas pela IRAE 470 informações.
Ainda conforme o Relatório de Actividades da IRAE, disponível para consulta em portal.azores.gov.pt, em 2024 os consumidores apresentaram 1.881 reclamações, das quais 36% foram convertidas em processos de averiguação, versando as remanescentes sobre agradecimentos ao serviço prestado e reclamações cujo âmbito extravasa a competência da IRAE tendo sido reencaminhadas para as entidades competentes.
Já este ano de 2025, destaque para o plano operacional, a nível regional, direccionado para as vendas com redução de preços na venda a retalho, como saldos, promoções e liquidação, para indicação de preços em diversos produtos e para as acções enganosas.
Da execução deste plano operacional, cujas acções inspectivas realizaram entre 20 de Janeiro e 28 de Fevereiro junto dos operadores económicos das ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, resultou a fiscalização de 226 operadores económicos e a instauração de 8 processos de contra-ordenação.
Entre as infracções identificadas estão a falta de indicação, de modo inequívoco, da modalidade de venda, do tipo de produto ou o preço mais baixo anteriormente praticado, bem como a data de início e o período de duração, o incumprimento do prazo de cinco dias úteis para remessa, pelo comerciante, de declaração de saldos à entidade competente e ainda a falta de indicação do preço de venda tanto em loja como em montras e vitrinas e práticas comerciais desleais.