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Presidente do Parlamento açoriano dirige missiva a Aguiar-Branco pedindo criminalização urgente de novas drogas sintéticas

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), Luís Garcia, dirigiu, ontem, uma missiva ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, apelando à urgente actualização da Lei da Droga para que passe a incluir novas substâncias psicoactivas, nomeadamente drogas sintéticas que ainda não se encontram criminalizadas e que têm vindo a circular nos Açores.
Na comunicação enviada ao Presidente da Assembleia da República, o Presidente Luís Garcia alertou para a presença continuada nos Açores, desde o Verão de 2024, de substâncias da família das catinonas sintéticas — designadamente a NEP, a 2-MMC e a 4-BMC — identificadas por várias entidades regionais, no âmbito da task force criada para o combate às drogas sintéticas. Estas substâncias têm sido associadas a alterações comportamentais graves, colocando em risco a saúde pública e a segurança comunitária na Região.
Conforme consta na missiva, apesar de já terem sido avaliadas pela Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA), estas drogas permanecem fora do enquadramento jurídico nacional, escapando assim à criminalização prevista na legislação portuguesa. Esta situação contrasta com a resposta já implementada por 21 Estados-Membros da União Europeia, que accionaram os respectivos mecanismos legais internos para integrar estas novas substâncias nas suas listas nacionais de drogas proibidas.
No entendimento do Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, a especificidade das Regiões Autónomas — marcada por dinâmicas sociais, geográficas e económicas distintas — torna particularmente urgente uma resposta legislativa célere e eficaz, sobretudo quando o impacto destas substâncias tem sido mais visível nos Açores e na Madeira do que em território continental, exigindo, por isso, atenção redobrada do legislador nacional.
A missiva recorda que a actualização da lista de substâncias abrangidas pela legislação em vigor — nomeadamente o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro — é da competência exclusiva da Assembleia da República. Nesse sentido, é feito um apelo directo ao Presidente daquele órgão de soberania para que o tema possa ser analisado com urgência junto das comissões parlamentares competentes, com vista à adaptação do regime jurídico nacional à realidade emergente.

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