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Direitos & Deveres

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Cuidado com as burlas na internet

São cada vez em maior número e proliferam por todas as plataformas, seja através das redes sociais, endereços eletrónicos, mensagens ou até mesmo chamadas telefónicas. Para além da já célebre burla “olá pai, olá mãe” que passava pelo envio de uma mensagem por whatsApp de um número desconhecido, em que o remetente dizia ser o filho ou um familiar próximo a utilizar um telemóvel de um amigo e que precisava urgentemente que lhe enviassem dinheiro, há várias burlas conhecidas que continuam a fazer vítimas. Uma das mais recentes diz respeito a uma pretensa oferta de emprego. São vários os métodos utilizados para tentar enganar a vítima. Tanto pode ser uma chamada telefónica com uma gravação, ou uma mensagem escrita, o objetivo é o mesmo. Em regra, utilizam nomes de multinacionais ou empresas conhecidas e informam que têm uma oferta de trabalho ou que receberam o currículo da pessoa visada. O primeiro propósito passa por atrair a vítima para uma conversa escrita numa qualquer plataforma como, por exemplo, o whatsApp ou o Telegram. A oferta consiste, quase sempre, na possibilidade de efetuar trabalho online, a partir de casa com uma retribuição bastante vantajosa. Os burlões, que neste caso operam sempre com recurso a mensagens escritas, oferecem um trabalho à vítima que poderá ser acumulado com o trabalho que esta possa já ter, com toda a flexibilidade e facilidade, em troca de um generoso rendimento diário. Não há grandes esclarecimentos quanto ao vínculo laboral, contrato ou sequer horário de trabalho. A vítima, ainda que faça questões, nunca é cabalmente esclarecida e, geralmente, todas as respostas dadas pelos burlões são vagas e evasivas, sendo, no entanto, desenvolvida a comunicação de modo a manter o interesse da vítima. Depois de conseguirem captar o interesse, é proposto que a vítima comece por realizar pequenas tarefas, simples, que, inclusivamente, poderão até ser eventualmente remuneradas. Podem até pedir para receberem quantias, alegadamente de clientes, e efetuarem a transferência para outras contas, com recurso, por exemplo, ao MBWay, uma situação que, muito provavelmente, envolve involuntariamente as vítimas em operações de branqueamento de capitais.
Como quase sucede, o esquema passa por ganhar a confiança da vítima, fazendo-a sentir que, efetivamente, estará a ganhar dinheiro fácil. Obtida a confiança, os burlões propõem à vítima que passe para o nível seguinte, o qual envolve que esta adiante dinheiro para cumprir as tarefas a troco da sua devolução acrescida de comissões generosas. Muitas vezes, também nesta fase, os burlões pagam as comissões dos valores mais pequenos, embora o dinheiro fique “retido” numa conta corrente. Depois de alguns dias, em que a vítima julga estar a receber efetivamente o dinheiro, os criminosos repetem a operação, mas solicitam somas mais avultadas com a promessa de maiores recompensas. São vários os casos conhecidos de vítimas que pagaram milhares de euros e que quando tentaram reaver o dinheiro, para além de diversas manobras dilatórias, na fase final deixam de conseguir contatar os pretensos empregadores nas mais variadas plataformas.
Quer este, quer esquemas semelhantes, são obviamente operações criminosas. Se for contatado por alguém a oferecer uma recompensa generosa por praticamente pouco trabalho, desconfie. Os esquemas estão cada vez mais ardilosos. Uma boa regra será: não adiante informação confidencial, os seus dados pessoais, nem dinheiro. Em caso de dúvida, contate as autoridades policiais ou o gabinete de cibercrime da procuradoria geral da república.

Beatriz Rodrigues

NOTA: Esta rúbrica vai de férias. Esperamos regressar a partir de setembro. Boas férias e, já sabe, em caso de dúvida procure a sua advogada de confiança.

Atenção à declaração de não dívida às Finanças

É uma pequena alteração, mas com um impacto expressivo. Já a partir deste mês, as certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira passam a ter um novo prazo de validade. Agora, o prazo das certidões comprovativas de situação tributária regularidade passa a ser de 4 meses, o que representa mais um mês face ao anterior prazo de validade (3 meses).

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