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Região adapta à realidade açoriana o regime de acolhimento familiar

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2025/A, publicado, ontem, que adapta à realidade açoriana o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Esta medida regula e enquadra as necessidades das crianças e jovens em situação de risco, bem como o papel das famílias que se disponibilizam para os acolher temporariamente.
A nova legislação regional introduz ajustamentos orgânicos fundamentais, transferindo competências e responsabilidades para estruturas regionais. Assim, as funções atribuídas ao Instituto da Segurança Social, IP, e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa passam a ser desempenhadas pelo Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA, IPRA). Do mesmo modo, os serviços dos ministérios da Educação e da Saúde são substituídos pelos departamentos correspondentes do Governo Regional.
Um dos pilares desta adaptação é a criação de uma base de dados regional para a gestão das vagas em famílias de acolhimento, cuja responsabilidade cabe ao ISSA, IPRA, respeitando rigorosamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
O diploma define ainda as condições de candidatura para as famílias interessadas em prestar acolhimento. Para além dos requisitos nacionais já existentes, os candidatos nos Açores devem ter mais de 25 anos e dispor de condições adequadas de habitabilidade, higiene e segurança, a serem definidas por despacho do membro do Governo com competência em solidariedade e segurança social.
O regime agora aprovado estabelece igualmente que as recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação serão aplicáveis à Região, com as devidas adaptações à realidade insular.
Esta adaptação normativa reflete o esforço do Governo Regional em desenvolver uma resposta mais eficaz e integrada para a proteção de crianças e jovens em perigo, num quadro legal próprio que valoriza a proximidade, o acompanhamento contínuo e a realidade social específica das nove ilhas açorianas.

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