Edit Template

A amoralidade político-autonómica de Marcelo Rebelo de Sousa

“No seu papel de Presidente da República e quanto às regiões autónomas MRS demarcou-se pela negativa e em dois pontos: no institucional e na promoção da qualidade de vida das populações insulares, regiões do país sempre mais desfavorecidas face às restantes do país.”

Uma pessoa pode ser imoral num assunto, mas na generalidade ser moral; de igual modo uma pessoa pode ser de forte senso moral, mas em certas matérias amoral. Ser-se amoral não significa ser-se imoral; como advogado sou moral, mas quanto aos meus clientes sou amoral para cumprir a função de não fazer julgamento daquela pessoa pela minha função de defender a pessoa humana. Quer-se dizer: Marcelo Rebelo de Sousa, MRS, é portador de elevada matriz moral, mas quanto à matéria das regiões autónomas é amoral, talvez bastante amoral.
Contexto: aquando do 1.º mandato de MRS apontamos, em dois ensaios, dificuldades: MRS era conhecido e apreciado como professor catedrático, mais a mais de Direito Constitucional, que eu próprio o atestava por conhecimento direto, e comentador reconhecidíssimo, numa 1.ª fase mais objetivo (e de tal modo que nunca ninguém fez idêntico no país), na 2.ª fase, quando mudou de canal TV, mais populista; mas não tinha dado provas como político: tinha sido deputado e líder do PSD, mas não tinha sido Primeiro-Ministro ou Presidente da Câmara de Lisboa; a que acrescia o mandato precedente de Cavaco Silva, político distinto por ter sido o único no país que foi Primeiro-Ministro e Presidente da República por duas décadas, e também pela publicação do seu livro “Quinta-Feira”, e acerca do seu mandato presidencial, obra marcante e, no 2.º volume, com informação significativa sobre as regiões autónomas, e também sobre a parelha política José Sócrates/P-M e Carlos César/Presidente do GR-RAA que aproveitaram uma fase de enorme irresponsabilidade e irracionalidade políticas para alterar os poderes político-constitucionais das regiões autónomas através da lei do Estatuto dos Açores (um acontecimento muito grave e muito mal compreendido nos Açores, porque existe quem gosta de viver na ilusão…). Só MRS tinha a capacidade para ultrapassar o mérito do seu precedente; mas em matéria autonómica MRS não só não o ultrapassou, como foi um exemplo triste de amoralidade.
A expetativa – como aluno de licenciatura e de mestrado antes do processo de Bolonha – era a de que ele fosse o melhor exemplo na justa medida da sua especialidade constitucional, ciências jurídico-políticas. De algum modo a expetativa era reticente: no semanário Expresso de então, várias pessoas da sua geração apontavam-lhe um comportamento que veio a demonstrar numa presidência populista do seu 1.º mandato, que aliás contribuiu para o radicalismo que tinha sido iniciado com a Geringonça de António Costa (e, novamente, Carlos César como Presidente do PS). Mas a expetativa era alta quanto às regiões autónomas: enorme defensar das autonomias na Constituinte de 1975 e nas suas aulas teóricas do Direito Constitucional.
No seu papel de Presidente da República e quanto às regiões autónomas MRS demarcou-se pela negativa e em dois pontos: no institucional e na promoção da qualidade de vida das populações insulares, regiões do país sempre mais desfavorecidas face às restantes do país.
Cavaco Silva foi Presidente da República de 2006 a 2016, tendo nomeado para os cargos de Representante da República para as regiões autónomas o Embaixador Pedro Catarino para os Açores e o Juiz Conselheiro Ireneu Barreto para a Madeira, e, coisa sem igual, ambos acabarão o seu mandato com MRS em 2026 com 86 anos de idade e em funções desde o longínquo ano de 2006. Esta experiência autonómica assinala esses dois factos pouco abonatórios à democracia insular. Mas não só: a média de idades (arredondadas) para os Ministros da República é de 58 anos para os Açores e 54 para a Madeira; e a média de idades para todos os cargos, MR e RR, nestes cinquenta anos de autonomia é de 62 para os Açores e 63 para a Madeira; mas a média de idades da Presidência de MRS é de 72 anos para cada uma das regiões. Ou seja, MRS quis manter titulares durante 20 anos. MRS não deu valor às componentes de repetição e de vetustez, que é como quem diz: para as ilhas não é importante a dinâmica institucional das suas democracias. Sabendo, porque a ignorância da lei não serve a ninguém, que o sistema de governo regional não possui elementos de contrapesos políticos de controlo efetivo da política regional, e bem sabendo disso pouco se importou.
Mas não só. Não sabemos se para os manter nesse inverno frio e longo da democracia insular MRS auscultou o Governo Regional da Madeira; mas sabemos que o fez para os Açores, perguntando, na altura a Vasco Cordeiro, PGR-RAA, se concordava não nomear novos titulares para o cargo de Representante da República e assim mantendo os mesmos. Essa auscultação. É certo que o Presidente da República, como representante direto de todos os portugueses, pode sempre que entender, conversar com quem quiser – desde que respeite a Constituição e o normal funcionamento das instituições. Sabendo que o Presidente do Governo Regional é escolhido na Assembleia Legislativa, isto é, escolhido pelos partidos com assento parlamentar e não por via direta do povo; e sabendo que em presença do sistema de governo regional não existe efetivo controlo político governativo; sabendo que essa omissão constitucional é perigosa porque a autonomia pode encalhar entre regras nacionais e regras regionais menos favoráveis à liberdade dos insulares autonómicos; sabendo tudo isso, MRS não se escusou em perguntar ao principal interessado na manutenção dessa repetição/vetustez que lhe é mais favorável por razões de governação sem controlo político, e ainda assim aceitando tal fraqueza democrática em vez de reforçar a qualidade da democracia ao menos com titulares novos que traduziriam novos modus operandi e alheios à repetição/vetustez que são sempre e por princípio democrático sujeitos de laivos corruptivos (combinar textos de maneira a que eles passem no crivo da fiscalização das leis não nos parece muito democrático ou, pelo menos, edificante da democracia). Ato de enorme amoralidade.
MRS veio vastas vezes às ilhas; fez fotografias a granel; fez-se confrade em não poucas instituições; assim como o fez nas restantes regiões do país. Só que nos distritos não existem populações insulares, oceânicas e autonómicas. Quando os governos do país criam leis e políticas para os distritos todos são tratados em equidade em função de cada qual; mas não é o que acontece nos governos dos Açores. MRS teve tudo para ser o Presidente das selfies e da autonomia que engrandece Portugal; preferiu dar atenção ao amorismo dos afetos, imaginando que isso põe pão e água à mesa dos insulares em vez da democracia e da liberdade. No país terá feito um mandato de afetos; na autonomia um mandato amoral.

Arnaldo Ourique

  • MRS, Marcelo Rebelo de Sousa. P-M, Primeiro-Ministro. GR-RAA, Governo Regional dos Açores. MR e RR, Ministro da República e Representante da República para as regiões autónomas.
Edit Template
Notícias Recentes
Teleconsultas sobem para 19 969 em 2025 e mudam padrão de procura nas Unidades de Saúde de Ilha
Açores 2030 prevê 22 avisos em 2026 com 114,35 milhões de euros para apoiar projectos na Região
Portuguesa VisionWare leva Cibersegurança à Universidade dos Açores
Programa LEADER atinge execução de 42 milhões de eurose reforça apoio ao investimento rural, afirma António Ventura
Governo da República prepara medidas para valorizar a calçada portuguesa e Ponta Delgada integra candidatura à UNESCO
Notícia Anterior
Proxima Notícia

Copyright 2023 Diário dos Açores