Direitos & Deveres é a rúbrica resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
Prova de vida obrigatória para pensionistas a viver no estrangeiro
No regresso de férias desta rubrica, vamos abordar um tema que tem merecido a preocupação de muita gente. Vários dos nossos clientes emigrantes fizeram chegar as suas dúvidas quanto ao novo regime de prova de vida dos pensionistas a viver no estrangeiro. Vamos então, de forma sucinta, explicar de que se trata e o que está em causa.
O que é a prova de vida e para que serve?
No contexto referido neste artigo, a prova de vida, como o próprio nome indica, destina-se a comprovar, junto das autoridades, no caso da Segurança Social, que um beneficiário de uma pensão de velhice, invalidez ou de sobrevivência continua vivo. Pretende-se, assim, evitar situações em que, por falha de comunicação à Segurança Social, um pensionista residente no estrangeiro continue a receber a pensão mesmo já depois de ter falecido.
Quem deve fazer prova de vida e a partir de que momento?
A prova de vida deve ser feita pelo pensionista, a partir do ano civil seguinte ao inicio do pagamento da pensão ou a partir da mudança de residência para o exterior do nosso País.
Quanto custa a prova de vida?
A prova de vida é gratuita.
Existindo novas regras, há algum regime transitório?
Sim, como estamos perante um novo quadro legal, este prevê um regime transitório, sendo que, só a partir de 2027, a obrigação será geral e aplicável a todos os pensionistas residentes no estrangeiro. Até lá, em 2025 só estão obrigados os pensionistas residentes no Luxemburgo e na Suíça, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice.
Como a portaria que regula o diploma aprovado em março só entrou em vigor no final do mês de julho, a notificação da Segurança Social deverá ocorrer até ao final do presente mês de setembro, sendo que, este ano excecionalmente, a prova de vida deverá ocorrer até ao final do mês de novembro, sob pena de, em caso de incumprimento, deixarem de receber a respetiva pensão a partir de janeiro do próximo ano.
Com base no regime transitório, os pensionistas nas mesmas condições referidas e residentes na Suíça, Luxemburgo, Cabo Verde, Reino Unido, Países Baixos e Bélgica passam, igualmente, já a partir de 2026 de ter que fazer prova de vida.
Há algum prazo a cumprir para apresentar a prova de vida?
Sim, excetuando as situação descrita e prevista para 2025 no âmbito do regime transitório, existe um prazo para realizar a prova de vida: o período compreendido entre o dia 1 de maio e 15 de setembro.
Os pensionistas residentes no estrangeiro serão notificados de alguma forma?
Todos os pensionistas residentes no estrangeiro começarão a ser notificados anualmente, a partir de cada mês de abril, por via eletrónica ou por via postal, da obrigação de prestar prova de vida.
Como fazer a prova de vida?
A prova de vida pode ser feita de forma digital, presencial ou documental.
Onde pode ser feita a prova de vida?
A prova de vida pode ser feita de forma presencial ou por via digital.
No primeiro caso, o pensionista, se estiver no nosso País, deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social ou ao seu município ou junta de freguesia. Caso esteja no estrangeiro, deve dirigir-se às embaixadas e serviços consulares. Em qualquer caso, a prova de vida só será válida depois de registada pelos funcionários na Segurança Social direta. Findo o registo, o pensionista deverá ficar na posse de um comprovativo.
No caso do pensionista optar pela prova de vida digital, terá que entrar na Segurança Social Direta, autenticar-se na plataforma, quer por via do seu número de identificação da segurança social ou por via da sua chave móvel digital e seguir os passos indicados para o efeito. No final do processo, recebe uma notificação da Segurança Social.
Pode ainda ser feita por via documental. Para tal, deverá ser entregue ou um documento emitido ou por tribunal, notário, estabelecimento de saúde ou autarquia do País de residência do pensionista. Obrigatoriamente, esse documento deverá ter os elementos de identificação do pensionista que constam do seu documento de identificação. Poderá também ser entregue um formulário internacional intitulado certificado de prova de vida que, para o efeito, está disponível no site da segurança social. Em qualquer dos casos, os referidos documentos devem ser remetidos via eletrónica na plataformas segurança social direta ou por correio postal.
O que acontece se não fizer a prova de vida?
Se o pensionista não fizer dentro do prazo a sua prova de vida, poderá ver o pagamento da sua pensão suspenso a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do prazo para entregar a prova de vida. Se isto suceder, a suspensão será levantada a partir do momento que fizer a prova de vida, devendo o pensionista receber o valor em falta desde o inicio da suspensão.
Beatriz Rodrigues