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Carta Aberta a Sua Excelência o Sr. Presidente da República

Excelentíssimo Sr. Presidente da República,

Venho, por meio desta carta aberta, expressar a minha profunda preocupação, enquanto cidadão, com a recente alteração aprovada pela Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, que modifica os critérios de acesso gratuito às creches, priorizando crianças de pais empregados. Não sendo eu especialista em direito constitucional, esta é a minha opinião fundamentada nos valores de justiça e igualdade que acredito serem pilares da nossa sociedade.
Primeiramente, a referida alteração apresenta flagrante inconstitucionalidade por violar o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa. A priorização de crianças cujos pais estão empregados sobre aquelas cujos pais estão desempregados cria uma discriminação injusta e inaceitável contra famílias que, muitas vezes, enfrentam dificuldades socioeconómicas mais severas. Esta discriminação negativa agrava a exclusão social e priva crianças vulneráveis do acesso a um serviço essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar.
O princípio da igualdade é um dos pilares fundamentais do nosso Estado de Direito Democrático. A Constituição, em seu artigo 13.º, assegura que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”, não podendo ser “privilegiados, beneficiados, prejudicados, privados de qualquer direito ou isentos de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. A medida em questão, ao beneficiar exclusivamente as famílias com pais empregados, fere diretamente este princípio constitucional.
Para além disso, o artigo 69.º da Constituição Portuguesa estabelece que “as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral”. Este artigo sublinha o dever do Estado de garantir que todas as crianças, independentemente das circunstâncias económicas ou sociais dos seus pais, recebam proteção adequada e tenham oportunidades iguais para o seu desenvolvimento. A alteração proposta, ao criar barreiras ao acesso às creches para crianças de pais desempregados, contraria este princípio fundamental de proteção e igualdade de oportunidades para todas as crianças.
Além da questão constitucional, é importante destacar o caráter profundamente discriminatório da medida. Ao estabelecer uma hierarquia de acesso baseada no emprego dos pais, a resolução ignora a complexidade das situações familiares e a diversidade de contextos socioeconómicos. Crianças de pais desempregados, que já estão em situação de maior vulnerabilidade, precisam de ainda mais apoio e não de serem penalizadas adicionalmente. Este tipo de discriminação não só contraria os valores de justiça social e solidariedade, como também perpetua ciclos de pobreza e exclusão social.
Gostaria de salientar os benefícios inestimáveis proporcionados pela frequência das creches para crianças em situação de risco social. As creches transcendem a função de um local seguro onde as crianças permanecem enquanto os pais trabalham; elas constituem ambientes educativos essenciais para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Para aquelas em situações de risco, a frequência da creche oferece estabilidade, oportunidades de aprendizagem precoce e interações sociais positivas, elementos cruciais para romper ciclos de desvantagem e promover a igualdade de oportunidades desde a tenra idade. Ademais, para muitas destas crianças, a creche garante o acesso a refeições completas e equilibradas, o que é particularmente relevante na Região Autónoma dos Açores, que apresenta os piores índices de pobreza e exclusão social do país, além de indicadores desfavoráveis de abandono e sucesso escolar. Assim, a creche deve ser vista como uma ferramenta fundamental no combate a esses problemas estruturais, objetivo que a presente alteração legislativa contraria de forma flagrante.
Neste sentido, apelo a Vossa Excelência para que, no exercício das suas funções de garante do cumprimento da Constituição e dos direitos fundamentais dos cidadãos, intervenha neste processo. Solicito que Vossa Excelência recomende ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores que submeta esta alteração legislativa ao Tribunal Constitucional, para uma fiscalização preventiva da sua constitucionalidade. É imperativo assegurar que todas as crianças, independentemente da situação laboral dos seus pais, tenham igual acesso às creches, promovendo assim um ambiente de equidade e justiça social.
Acredito firmemente que a solução para a falta de vagas em creches não reside na discriminação, mas sim na criação de mais vagas e no fortalecimento das políticas públicas de apoio às famílias. A construção de novas creches e o investimento contínuo na educação infantil são passos fundamentais para garantir que todas as crianças, sem excepção, tenham acesso a um início de vida digno e promissor.
Conto com o elevado sentido de justiça e compromisso de Vossa Excelência para com os princípios constitucionais e os direitos das crianças e famílias portuguesas.

André Silveira*

*Texto escrito recorrendo a ferramentas de correcção de Inteligência artificial

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