As construções ilegais na Praia da Pedreira, em Água D´Alto, são um processo que se arrasta há vários anos.
De acordo com notícia avançada pela RTP/Açores, o primeiro auto de notícia foi levantado em 2006 pela polícia marítima, onde eram referidas a existência de 9 edificações ilegais na Praia da Pedreira.
Porém, após vários avanços e recuos, entre o ano de 2020 e 2021, a Inspecção Regional do Ambiente voltou a receber denúncias, sobre as mesmas.
Recentemente, uma das edificações no areal foi totalmente remodelada: “é uma infra-estrutura que não tinha preexistência. Está totalmente dentro do domínio público marítimo o que quer dizer que é propriedade do estado. Logo não há qualquer possibilidade de ser privada, pois foi uma construção ilegal. (…) O parecer acerca daquela infra-estrutura, é que o enquadramento que há, é para a sua demolição”, explicou Rui Martins, Director Regional de Políticas Marítimas.
Em resposta ao mesmo meio de comunicação social, a Inspecção Regional do Ambiente, confirmou que: “(…) foi levantado um auto de participação pela inspecção regional do Ambiente e insaturado processo de contra-ordenação, cuja decisão aplicou ao arguido uma coima de € 20 000.00, ficando a mesma parcialmente (50%) suspensa na sua execução, com um calor de coima efectiva de € 10.000,00”, explicou o comunicado.
Apesar da ordem de demolição e remoção das estruturas ilegalmente construídas, a verdade é que o prazo para cumprimento desta sanção já terminou. Porém, a Inspecção encontra-se neste momento a averiguar o seu cumprimento.
Caso nada seja feito, o processo seguirá para tribunal: “neste momento já notifiquei novamente (…) aquela que é a maior edificação que está lá, obviamente ilegal”, declarou à RTP/Açores Ricardo Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, explicou que “todos vão receber a mesma notificação de demolição. O prazo é de 30 dias, que foi concedido pela Câmara para que eles próprios façam essa demolição. Não o fazendo, a Câmara terá de assumir essa responsabilidade”, frisou o mesmo.
No entanto, houve por parte do proprietário um pedido para que pudesse eventualmente manter a estrutura anterior há nova construção, explicou Rui Martins, mas o parecer dado foi o mesmo, uma vez que não havia qualquer registo do edificado.
Quanto há coima, o Director Regional de Políticas Marítimas, declarou que “no caso do proprietário não querer pagar, o que está previsto na lei, é a execução fiscal, ou seja, as finanças encarregar-se-ão de cobrar essa divida”, finalizou.