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Direitos & Deveres – Que seguros preciso para a minha casa?

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Quem está a pensar em adquirir um imóvel sabe que tem pela frente um conjunto de obrigações e de burocracias que são, na verdade, indispensáveis. Na aquisição de uma propriedade, e caso recorra, como sucede na esmagadora maioria das vezes a um crédito bancário, o proprietário terá que obrigatoriamente ter dois seguros associados à habitação. O seguro de vida é sempre exigido pela instituição bancária e visa garantir que o crédito contraído está coberto em caso de invalidez ou de morte do titular do crédito na vigência do contrato. Como sempre acontece com a tipologia destes seguros, o valor a pagar dependerá de vários factores, desde logo, o próprio capital em dívida, mas também os riscos associados aos titulares do crédito como, por exemplo, a existência ou não de doenças crónicas ou de outras patologias, assim como a própria idade dos titulares sendo que, neste particular, o mais normal é o preço ser mais elevado quanto mais velhos forem os titulares do crédito, o que de resto, também acontece, de forma inversa, quanto ao período de duração do crédito: quanto mais velho, menor será o tempo, em média, da duração do contrato de crédito. Neste tipo de seguro, há algumas diferenças que convém atentar aquando da sua subscrição. É o caso, por exemplo, da parte relativa à invalidez. Em regra, os contratos distinguem invalidez absoluta e definitiva da invalidez total e permanente, sendo que, nesta última, o seguro pode ser acionado com um nível de incapacidade superior a 66,6%, enquanto que no primeiro caso, o critério para ativação do seguro já é mais exigente: uma incapacidade muito elevada que implique a necessidade de apoio de terceiros.
De novo, convém ter presente que o Seguro de Vida é apenas obrigatório para as situações em que existe um crédito à habitação.
O segundo seguro que é obrigatório por lei, e já não depende da existência de um crédito bancário, é o seguro de incêndio e elementos da natureza. Na generalidade dos casos, as companhias de seguros apresentam ao cliente um seguro mais robusto, designado por seguro multirriscos que já contempla o seguro de incêndio e elementos da natureza, mas abrange também outras coberturas. Se fizer um crédito à habitação, o seu banco irá propor-lhe um seguro multirrisco, mas convém não perder de vista que, embora seja obrigatório a contratualização de um seguro multirriscos, não tem qualquer obrigação de aceitar aquele que o seu banco propõe. Pode optar por outro seguro, desde que o faça.
O seguro multirriscos visa garantir que, em caso de acidente, os prejuízos na sua casa estão cobertos pela seguradora. Neste caso, é importante distinguir duas situações: o seguro pode cobrir apenas a estrutura da casa ou incluir também o recheio da mesma. Para além disso, note que é importante, caso faça benfeitorias que resultem numa valorização patrimonial do imóvel, atualizar o seguro por forma a que cubra também o valor atual da habitação.
Em regra, o mais habitual é que o seguro multirrisco contemple indemnização por furtos, reparação por danos causados por inundações, tempestades, incêndios, sismos, entre outras situações. Mas, é sempre conveniente ter presente que nem todos os seguros são iguais e, por isso, convém mesmo verificar que cobertura tem o seu seguro multirrisco. Não se esqueça que tudo o que não constar na apólice, não estará coberto. É, por isso, muito importante verificar qual o capital seguro para o imóvel e (caso opte) para o recheio da casa, qual o valor da franquia e quais os limites das indemnizações. Não se esqueça que o seguro morreu de velho pelo que mais vale prevenir do que remediar.
Até para a semana.

Beatriz Rodrigues

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