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Direitos & Deveres – Novidades para 2025

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

O ano vai trazer algumas novidades que prometer ter impacto na vida de milhares de portugueses. Na rúbrica desta semana, vamos abordar algumas das principais novidades que, fruto da iniciativa legislativa quer da Assembleia da República quer do Governo central, vão marcar o ano 2025.

Atualização do IRS e IRS Jovem
Este ano, o limite do primeiro escalão irá subir para os 8,059 euros e o mínimo de existência passa para os 12.280 euros, permitindo, assim, que o salário mínimo, apesar do aumento progressivo, continue isento de IRS. Os escalões do IRS serão também atualizados em 4,62%, garantindo alívio fiscal para muitas famílias.
Relativamente ao IRS Jovem – que tanta tinta fez derramar – será aplicável durante os primeiros 10 anos de rendimentos de trabalho. A aplicação da redução de imposto vê o limite máximo do rendimento aumentar para cerca de 28,000 euros anuais. Note-se que nos Açores, as tabelas de retenção do IRS são corrigidas com o diferencial fiscal definido pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Até à conclusão deste artigo, não estavam ainda publicadas as tabelas de retenção do IRS para os Açores.

Aumento do salário mínimo
Como é habitual, o valor da retribuição mínima garantida é atualizado. Passa a ser de 870 euros no continente, 915 euros na Madeira e 913,50 euros nos Açores.

Aumento das pensões
A grande maioria das pensões irá aumentar até 3,9%. De acordo com os cálculos feitos pela DECO, as pensões até 1045 euros – valor que corresponde a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) – irão subir 3,9%. Tudo devido à conjugação do aumento previsto pela fórmula de atualização das pensões com o aumento adicional permanente de 1,25% aprovado pela Assembleia da República. Quanto aos pensionistas que auferem entre 1045 euros e os 1567,50 euros (valor de três IAS) terão um aumento total de 3,35% já a partir deste mês.

Dedução de aumentos salariais no IRC
Por forma a estimular a subida do salário médio, em 2025 as empresas que subam salários irão poder deduzir todo esse aumento salarial no IRC.

Alimentos infantis com IVA reduzido
Comida para bebés e outros produtos infantis passam a ter IVA reduzido para 6% a nível nacional, o que nos Açores, devido ao diferencial fiscal, estes produtos passam a ter uma tributação de IVA de apenas 4%.

Reforço do Complemento Solidário para Idosos
A nível nacional, o valor do complemento solidário para idosos é reforçado, este ano, em 30 euros, perfazendo, deste modo, um valor que, no máximo, poderá, em determinadas circunstâncias, totalizar 630 euros mensais.

Ajuste nos escalões do IMT
Acompanhando a inflação, também os escalões do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) são atualizados em 2,3%.

Pergunta do leitor
Um leitor colocou-nos uma questão de Direito Laboral. Quer o J. saber se, atendendo a que assinou um contrato em janeiro de 2022 se pode ou não ser considerado efetivo, uma vez que decorreram três anos. Sem ter mais informações que possam especificar a situação concreta, adiantamos, ainda assim, algumas informações. O Código do Trabalho dá alguns exemplos dos contratos a termo (certo ou incerto) que podem ser celebrados: substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença, tarefa ocasional ou serviço de curta, média duração, etc. Convém ter presente algumas regras nucleares que visam proteger as partes contratuais. Os contratos devem ser feitos por escrito e assinado pelas partes. Na ausência de forma escrita, considera-se que há um contrato sem termo, o que também acontece nos casos em que, tendo sido reduzido à forma escrita, faltar a identificação ou a assinatura de um dos lados, o prazo ou o motivo que levou à contratação ou, ainda, a data de celebração e de início do contrato. O desrespeito pelas regras transforma o contrato num vínculo sem termo, o que também acontece se for excedida a duração ou houver mais renovações do que as admitidas pela lei. Em caso de dúvida ou necessidade de maior esclarecimento, convém sempre contatar um advogado para melhor garantir e salvaguardar os seus direitos e interesses.

Beatriz Rodrigues

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