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Comissão de Inquérito ao HDES também vai analisar factos antecedentes ao incêndio

O Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores anunciou ontem, em Jornal Oficial, a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Incêndio no Hospital Divino Espírito Santo, requerida pelo PSD, “com o objetivo de apurar os factos antecedentes ao incêndio ocorrido a 4 de Maio de 2024 naquela unidade hospitalar, com relevo direto ou indireto naquela ocorrência, avaliar eventuais responsabilidades e analisar todos os procedimentos adotados com vista à retoma da prestação de cuidados de saúde”.
A Comissão terá como objetivo, segundo o despacho, apurar as causas do incêndio de 4 de Maio de 2024 e avaliar os atos praticados pelo Conselho de Administração do HDES e pelo Governo Regional aquando da ocorrência e na sequência dela; Apreciar em que medida as opções políticas, de investimento e gestão prévias a 4 de Maio de 2024, tomadas desde 2014, influíram na ocorrência do incêndio no HDES; Analisar todos os procedimentos adotados pelo Conselho de Administração do HDES e pelo Governo Regional com vista à retoma da prestação de cuidados de saúde no HDES; Avaliar as repercussões do incêndio ocorrido a 4 de Maio de 2024 no HDES na prestação de cuidados de saúde à população.
A Comissão será composta por treze deputados, com a seguinte distribuição:
Cinco deputados do grupo parlamentar do PSD; Cinco deputados do grupo parlamentar do PS; Dois deputados do grupo parlamentar do CH; Um deputado do grupo parlamentar do CDS/PP; Os deputados das representações parlamentares do PPM, BE, IL e PAN podem participar na Comissão, sem direito a voto.
A primeira reunião da Comissão de Inquérito é convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e marcada entre o quinto e o décimo quinto dias seguintes à publicação do presente despacho.
As reuniões, diligências e inquirições realizadas pela Comissão de Inquérito são sempre gravadas, salvo as que se destinem a questões de mero expediente.
As reuniões, diligências ou inquirições efetuadas pela Comissão de Inquérito são em regra públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e fundamentada num dos seguintes motivos: Tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas; Os depoentes se opuserem à publicidade da inquirição; Colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados.
A Comissão de Inquérito deve apresentar o seu relatório final ao Plenário no prazo de 120 dias a contar da data de tomada de posse dos membros que a compõem, findo o qual a Comissão é extinta.
O relatório final da Comissão de Inquérito é publicado no Diário das Sessões e remetido pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ao Ministério Público.
O relatório final da Comissão de Inquérito deve conter a transcrição das gravações, o questionário, se o houver, o relato das diligências efetuadas, as conclusões do inquérito com os respetivos fundamentos e o sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.
Do relatório final da Comissão de Inquérito deverá ser elaborado um documento que, de forma sucinta, dê a conhecer publicamente as respetivas conclusões.

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