Correspondendo às aspirações da maioria das associações de táxis dos Açores, os táxis dos Açores voltarão a ostentar as cores verde e preto até 2034.
Esta é uma das medidas que constam de uma portaria, a publicar em Jornal Oficial esta semana, e que surge na sequência de uma decisão da Assembleia Regional dos Açores, anunciou ontem o governo.
A portaria, assinada pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, altera a regulamentação no que concerne ao licenciamento de táxis com distintivo e cor padrão, estabelecendo que os novos veículos devem obedecer à configuração com a parte superior do veículo de cor verde-mar e a parte inferior de cor preta e os atualmente ao serviço poderão manter a cor atual (bege) até 2034 .
Com efeito, segundo a mesma portaria, para o exercício da atividade de transportes em táxi só podem ser licenciados veículos automóveis de passageiros, que possuam distintivos de identificação próprios e tenham “a pintura da caixa, na parte superior do veículo, a cor verde-mar, correspondendo à escala Pantone com referência ‘3248C’, e na parte inferior, a cor preta, correspondendo à escala Pantone com referência ‘Process Black C’”.
Mantém-se a obrigatoriedade de, nas portas de acesso aos lugares da frente, serem pintados ou colados, os distintivos hexagonais contendo a letra “A”, bem como o nome do freguesia e/ou concelho a cujo contingente se encontra adstrito o veículo.
Os referidos veículos deverão ter inscrito, nas portas de acesso aos lugares da frente, o número da licença de aluguer, além do distintivo com a forma de hexágono e fundo branco, com letras a preto, mantendo as suas dimensões e localização a meio das portas, nomeadamente, o nome da freguesia e/ou do concelho inscrito a branco e a 1,3 cm abaixo do vértice inferior dos referidos distintivos hexagonais, mantendo-se o atual formato e altura de letra (23 mm); e o número da licença de aluguer (antecedido de zeros, se necessário, de modo a ser constituído um conjunto de 3 dígitos) inscrito, centrado com o nome da freguesia e/ou concelho, e 1,3 cm abaixo deste, com a cor branca.
“É obrigatório o uso, em local bem visível pelo utente, da tabela relativa ao regime de preços que for praticado no veículo”, refere a portaria, adiantando que “todos os veículos com propulsão exclusivamente elétrica devem ter apostos, nos painéis de ambas as portas de acesso aos lugares da retaguarda do veículo, os grafismos autocolantes constantes do anexo à presente portaria”.
“Até 31 de dezembro de 2034, todos os veículos ligeiros de passageiros, já licenciados no regime de aluguer com condutor, devem satisfazer a totalidade das disposições fixadas no presente diploma. Excetuam-se as situações relativas à substituição temporária do veículo na licença, por motivos de reparação/avaria que não implique um período de imobilização superior a 6 meses, ou à transferência de titularidade desta”, prossegue o documento. Na mesma portaria, Berta Cabral sublinha que “o Governo Regional dos Açores tem vindo a adotar importantes medidas no sentido de descarbonizar a frota de veículos afetos ao serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros (transportes em táxi), bem como de atualizar legislação setorial entretanto desajustada, clarificando-a, e preparando o setor para as transformações tecnológicas que se pretendem implementar, numa lógica de aproveitamento racional dos recursos, através de ganhos de eficiência”.