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Admitida mais uma comissão de inquérito ao HDES

O parlamento dos Açores decidiu admitir uma proposta do PS para criação de uma comissão de inquérito ao incêndio no Hospital de Ponta Delgada, mesmo depois de ter sido publicada, em Jornal Oficial, uma outra comissão, proposta pelo PSD.
No despacho enviado na quarta-feira aos líderes parlamentares, o presidente da Assembleia Regional, Luís Garcia, lembra que o regime jurídico das comissões de inquérito “não permite” a constituição de duas comissões sobre o mesmo tema, em simultâneo, mas concluiu que, apesar de haver uma “sobreposição substancial” entre o objeto das duas propostas (a do PSD e a do PS), elas “não são totalmente coincidentes”.
“Apesar da diferença de linguagem, verifica-se uma sobreposição substancial entre os objetos das duas Comissões, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/A, de 18 de setembro, que visa precisamente evitar a constituição simultânea ou sucessiva de Comissões de Inquérito com o mesmo objeto”, referiu o deputado social-democrata.
Luís Garcia recordou que já foi publicada na quinta-feira, em Jornal Oficial, a proposta de criação da comissão de inquérito ao incêndio no Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) proposta pelo PSD, com caráter potestativo, com o objetivo de avaliar o desempenho do conselho de administração do HDES e do Governo Regional, durante e após o incêndio de 04 de maio de 2024.
“Assim, não pode ser constituída uma nova Comissão Eventual de Inquérito com o objeto integralmente pretendido pelo Grupo Parlamentar do PS, exceto, eventualmente, no que respeita às alíneas g) e h)”, explicou o presidente do parlamento, referindo-se à intenção dos socialistas de “analisar os impactos financeiros” e as “opções de financiamento” para a reconstrução da maior unidade de saúde da região.
Ainda assim, Luís Garcia decidiu admitir a proposta socialista e encaminhar o caso para a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS), para avaliar o “enquadramento legal” deste processo, remetendo para o plenário uma decisão final sobre esta matéria.
“Entendo que o presente projeto de resolução [PS] deve ser admitido, com os fundamentos expostos, porque, no meu entender, prevalece o direito de iniciativa dos senhores deputados, uma vez que pequena parte do objeto proposto poderá não coincidir com o objeto da Comissão de Inquérito já constituída”, adiantou.
A CAPADS terá agora de reunir, até 06 de março, para se pronunciar sobre este assunto.

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