A dívida da Atlânticoline, que é actualmente de cerca de 6 milhões de euros, correspondente à totalidade da facturação emitida pela empresa no último ano, não está considerada no Plano Regional Anual para 2025, que “não contempla dotação financeira suficiente para a Região regularizar a dívida à empresa, e, simultaneamente, fazer face às responsabilidades emergentes do novo contrato, que começou a ser executado em 01-01-2025”, adverte o Tribunal de Contas (TC), num relatório ontem divulgado.
Os alertas à transportadora marítima regional não se ficam por aqui, com o TC a reportar que a auditoria à execução financeira do contrato celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Atlânticoline apurou também que, “de um modo geral, a Região não cumpriu o prazo estipulado para o pagamento da contrapartida financeira devida pela prestação dos serviços objecto do contrato”, sendo que no final de 2024, a dívida à empresa ascendia a 7,9 milhões de euros.
Outra das conclusões da auditoria à Atlânticoline, S.A. é que a empresa nem sempre assegurou os padrões mínimos de frequência fixados pelo Governo Regional para a operação regular de transporte marítimo de passageiros e de viaturas nos Açores, embora refira que as situações de incumprimento tenham ficado a dever-se a circunstâncias fora do controlo da empresa.
Mais, no que toca à fixação das obrigações de serviço público inerentes ao contrato, o TC afirma igualmente que as reduzidas taxas de ocupação registadas na generalidade das linhas operadas pela Atlânticoline indiciam que os níveis de oferta impostos foram excessivos face à procura.
No relatório final da referida auditoria do Tribunal de Contas é também dito que também que a Atlânticoline dispunha de uma sólida posição financeira, alicerçada numa operação economicamente equilibrada, mas que “para se manter financeiramente sustentável a prazo, pressupõe uma alteração de paradigma por parte da Região, relativamente ao cumprimento das condições de pagamento contratualmente estabelecidas”.
O documento revela ainda que as demais obrigações contratuais a que a empresa se encontrava sujeita foram cumpridas, existindo, no entanto, “margem para melhorar o reporte da informação constante dos relatórios mensais de viagens”.