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Política de Consumidores na Berlinda (II)…

Do programa do Governo, no plano da Economia e da Coesão:
“A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios.
Neste âmbito importa:
Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo, reconhecendo o papel dos Centros de Arbitragem/ Resolução Alternativa dos Litígios de Consumo, garantindo uma rápida resolução de conflitos de consumo, operacionalizando eficaz exercício de direitos dos consumidores;
Assegurar a fiscalização da publicidade privilegiando as redes sociais e o ambiente digital, acompanhando a crescente digitalização da economia;
Combater a economia paralela, a fraude, as práticas fraudulentas na área alimentar, no âmbito das práticas comerciais desleais e na segurança dos produtos;
Reforçar a fiscalização e inspeção quanto à segurança dos alimentos e ao controlo do cumprimento das regras aplicáveis às atividades económicas dirigidas aos consumidores, em setores estruturantes da economia nacional como o turismo, a restauração, o retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, o comércio eletrónico;
Assegurar a adoção, a nível nacional, dos instrumentos jurídicos da União Europeia em matéria proteção dos consumidores, em especial no âmbito da sua saúde e segurança, designadamente no âmbito da fiscalização do mercado e segurança geral dos produtos;
Apoiar o reforço da cooperação com entidades europeias internacionais, no âmbito da capacitação e do controlo e fiscalização dos mercados.”

Apreciando:
Os tribunais de consumo são, com efeito, um extraordinário trunfo para que a paz social rompida em algum segmento do mercado retorne em plenitude.
No entanto, dos 18 distritos, só oito se acham, em rigor, dotados. Se bem que territorialmente, e em termos supletivos, haja sido edificado o Tribunal Nacional, hoje sediado em Braga e com uma extensão em Viseu. O que se nos afigura insuficiente, como insuficientemente publicitados os que ora funcionam para que o vulgo saiba da sua existência e utilidade.
Distritos como Beja, Évora, Setúbal, Santarém, Leiria, Aveiro, Viseu, para só citar alguns, cuja importância é manifesta, não se acham dotados de tribunais de consumo (enquanto órgãos de resolução alternativa de litígios emergentes de relações jurídicas de consumo).
Ademais, dever-se-iam compaginar, em termos de utilidade económica, com o que ocorre com os julgados de paz: competência em razão do valor, em termos necessários, até metade da alçada dos tribunais de segunda instância (15 000 €), senão mesmo até aos 30 000 €, com a criação de turmas recursais, como sucede no Brasil com os juizados especiais cíveis.
Mas muito pouco tem sido feito nesse particular. Não bastam meras invocações ocas de sentido para se produzirem os efeitos indispensáveis à sua intrínseca utilidade, que é inequívoca.
No mais, ou as enunciações programáticas se acham deslocadas ou exigem distinto enquadramento.
A perseguição da publicidade tanto em linha como fora dela é algo que cabe nas atribuições e competências correntes da DGC e da ERC (patrocínio) e não deve ser erigida em nota saliente de um qualquer Programa de Governo: é a ausência de uma qualquer política que conduz a estes “rodriguinhos” para preencher espaços…
Tão-pouco a perseguição à economia paralela, que releva de outro domínio. E o mais que se prende com as fraudes no domínio da segurança dos produtos em geral como no dos alimentares, em particular, algo que se inscreve na actuação quotidiana da polícia económica… e como tal tem de ser havido!
Outro tanto no que tange “ao turismo, à restauração, ao retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, ao comércio eletrónico”: são actividades inspectivas e de fiscalização que preenchem o dia-a-dia das polícias; não têm de ser elevadas a notas estruturantes de uma política vera e própria.
Era como se se dissesse nas políticas de segurança: os agentes vão passar a perseguir mais intensamente os carteiristas…
Como o mais no tocante à fiscalização dos mercados nos segmentos da cooperação internacional.
Onde os aspectos relevantes da transformação digital e os da transição ecológica?
Onde um esforço de codificação do regime disperso dos Contratos de Consumo?
Onde a construção de um inexistente Sistema de Defesa do Consumidor?
Onde os relevantes apoios às instituições de consumidores emergentes da sociedade civil, como é de lei?
Onde a formação e a educação para a sociedade de consumo e para a sociedade digital nos curricula escolares?
Onde a informação institucional? A criação dos Serviços Municipais do Consumidor com primazia nesse particular?
A informação nos espaços da radiodifusão áudio e audiovisual públicos?
Onde a recriação do Conselho Nacional do Consumo, que jaz morto e arrefece?
Onde os Conselhos Municipais de Consumo, que de todo inexistem, em geral?
Onde a inteligibilidade das leis e seus suportes digitais, como manda a lei, há tanto tempo, em vão?
Um mínimo de sensibilidade, Senhores, e tudo se transformará!
Tantos juristas, decerto qualificados, no Governo… e tanto alheamento!

Mário Frota *

  • Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal
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