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Governo dos Açores esclarece que a comparticipação de dispositivos da glicemia tem aplicação plena no Serviço Regional de Saúde

O Governo dos Açores clarificou, ontem, através de um comunicado que a comparticipação de dispositivos da glicemia tem aplicação plena no Serviço Regional de Saúde.
Segundo a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social a “Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de Abril, da Secretária de Estado da Saúde, veio criar o regime excepcional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial”, tendo a mesma, entrado em vigor a 8 de Agosto de 2025, substituindo assim a Portaria n.º 187/2022, de 22 de Julho.
“O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direcção Regional da Saúde assumiu imediatamente que, à semelhança da comparticipação de outros medicamentos ou dispositivos médicos, o regime em causa teria plena aplicação de forma directa à Região, já que vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de Setembro”, frisou o executivo.
De acordo com o comunicado, o Governo dos Açores “não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excepcional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Electrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento”, como referiu ainda que este processo iniciado com um protocolo de cooperação a 3 de Abril de 2024 foi uma forma de “garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes.”
Assim sendo, para o executivo houve um “entendimento contrário” dos dois organismos externos, designadamente a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias”, tendo SPMS, S.A. agido de “forma unilateral e sem auscultação prévia da Região, impossibilitando a atribuição de comparticipação aos utentes abrangidos pela Portaria -, o que levou a que o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direcção Regional da Saúde, emitisse a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11, a 18 de Agosto de 2025”, aclarou.
Deste modo e após “contacto imediato com a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias, foi validada e confirmada a aplicabilidade na Região da citada portaria, com o compromisso de resolução urgente do acesso à comparticipação”, ressalvou o Governo dos Açores que elucidou ainda que “a Associação Nacional de Farmácias procedeu em conformidade relativamente às farmácias suas associadas na Região”, concluiu.

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