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Açores autorizados a pescar mais 113 toneladas de goraz

A Portaria n.º 96/2025, publicada ontem no Jornal Oficial, atualiza a gestão da pescaria do goraz nos Açores no 2.º semestre de 2025, após o Conselho da União Europeia ter fixado em 389 toneladas o TAC — Total Admissível de Capturas — para Portugal na Subzona 10 do CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar).
Dessa decisão resulta para a Região uma possibilidade de pesca de 113.000 kg no decorrer deste segundo semestre do ano, repartida pela frota local e costeira previamente habilitada por despacho, e ajustada com saldos e deduções do 1.º semestre.
A quatidade de repartição por ilha dos 113 mil quilos e somados os acertos do semestre anterior, os máximos de pesca autorizados por por ilha para o segundo semestre são os seguintes: Corvo 3.643,50 kg; Flores 7.925,66 kg; Faial 29.787,06 kg; Pico 13.165,30 kg; São Jorge 5.891,80 kg; Graciosa 15.808,85 kg; Terceira 30.547,58 kg; São Miguel 71.620,30 kg; e Santa Maria 4.653,25 kg.
A quota de cada ilha pode ainda ser repartida individualmente por embarcação, sob proposta das associações do setor e autorização do Governo Regional, e qualquer transferência de quotas entre embarcações carece de autorização.
Todos os desembarques têm de ocorrer nos portos de descarga designados; o incumprimento implica perda imediata da possibilidade de pesca nesse ano e corte de 50% no seguinte.
A Lotaçor — Serviço de Lotas dos Açores, S.A. — deve afixar semanalmente, nas lotas, os dados de execução por ilha e, a pedido, fornecer aos armadores os registos por embarcação.
A gestão dinâmica da pescaria prevê avisos ao atingir 70% da quota do semestre, da quota de uma ilha ou dos limites por embarcação; depois de esgotada a quota da ilha ou da Região, a captura, manutenção a bordo, desembarque e transporte de goraz ficam imediatamente proibidos, incluindo na pesca lúdica
Para otimizar o aproveitamento, a pesca pode ser temporariamente suspensa ao atingir 70% e, no 4.º trimestre, pode abrir-se a toda a frota local e costeira se, no início desse período, as capturas acumuladas não tiverem chegado a 50% ou 70% dos níveis regionais ou da ilha. A Portaria admite ainda cedências temporárias (por despacho) ou definitivas (por portaria) de parte da quota entre ilhas, após auscultação do setor.
Em norma transitória, as embarcações de pesca local ou costeira que, à data da entrada em vigor, tenham atingido 4.000 kg ficam impedidas de capturar goraz até 30 de setembro; quem superar os 4.000 kg até essa data não poderá exceder 8.000 kg acumulados nos dois últimos trimestres de 2025. A Portaria entou hoje em vigor.

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