Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
O que saber para adotar uma criança
Em primeiro lugar, muito mais do que um mero procedimento jurídico, a adoção é uma extraordinária manifestação de humanidade. É, para além de um processo complexo com várias dimensões que extravasam o âmbito jurídico (emocional, psicológico, social, económico, etc), uma responsabilidade que, na prática, significa assumir a parentalidade e os cuidados inerentes por uma outra pessoa que não foi gerada biologicamente por quem adota.
Quem pode adotar em Portugal?
O nosso ordenamento jurídico estabelece um conjunto de requisitos para se poder ser adotante em Portugal. Podem ser adotantes um casal de portugueses ou de estrangeiros (do mesmo ou de géneros diferentes), que vivam em território nacional, sejam casados ou vivam em união de facto há mais de 4 anos, e ambos tenham menos de 61 e mais de 25 anos de idade. Para além destes, pode também adotar uma pessoa desde que tenha mais de 30 e menos de 61 anos, independemente do seu estado civil, ou seja, pode ser solteira, viúva, casada ou viver no regime de união de facto. A lei estabelece ainda uma exceção em matéria de idade, uma vez que tambem pode ser adotante uma pessoa a partir dos 25 anos de idade, no caso em que o adotado for filho da pessoa com quem o adotante é casado. Se uma pessoa tiver 60 anos e quiser ser adotante também o pode ser em duas situações: se o adotado for filho da pessoa com que é casado ou se a a criança ou o jovem lhe tiver sido confiado antes de o adotante ter feito 61 anos.
A lei também define uma diferença de idades entre adotante e adotado. Salvo circunstancias muito especiais, a diferença de idades não deve ser superior a 50 anos.
Onde e como adotar uma criança nos Açores?
Deve dirigir-se ao Instituto de Segurança Social dos Açores e manifestar a sua vontade. Depois de cumpridos as necessárias formalidades, deverá ser convocada para uma sessão informativa do Plano de Formação para a Adoção, na qual receberá informações acerca do processo de adoção, designadamente, quanto à candidatura e respetiva documentação necessária, assim como as condições que o adotante necessita de reunir para poder prosseguir com sucesso com a adoção. Reunidas as condições e preenchida a burocracia indispensável, deverá entregar a sua candidatura nos serviços da Segurança Social, recebendo, nesse momento, um certificado a atestar que formalizou a sua candidatura.
Sendo este um processo que envolve uma grande responsabilidade, inicia-se, a partir daqui, uma fase de avaliação com vista a aferir se o candidato possui as condições necessárias para a adoção o que implica, entre outros requisitos, entrevistas, testes psicológicos, avaliação psicossocial e uma visita domiciliária. À partida, esta fase que também contempla uma segunda sessão de formação não deverá durar mais de 6 meses, sendo que, no final, os candidatos são informados se reúnem ou não as condições necessárias para adotar.
Há uma lista de espera?
Sim, em regra, depois de passaram as fases anteriores e de reunirem as condições necessárias, os adotantes são inscritos numa lista nacional de candidatos à adoção, devendo os técnicos da Segurança Social consultar a lista para pesquisar crianças ou jovens candidatos a serem adotados.
Fases finais do processo
Se as caraterísticas de uma criança por adotar forem coincidentes com as capacidades e o pedido de um candidato a adotante, a Segurança Social faz uma proposta de adoção e fornece ao candidato a adotante todas as informações necessárias para que possa decidir. Se a proposta for aceite, tem inicio um processo de transição que, na pratica, serve para que a criança e o candidato a adotante se possam conhecer e, assim, verificar se é possível criar condições para o desenvolvimento de uma relação afetiva. Concluída positivamente a fase de pré-adoção que dura cerca de 6 meses e é supervisionada pelos técnicos da segurança social, e no caso de parecer positivo, é solicitado ao tribunal que reconheça definitivamente a criança como filha do adotante.
A partir da sentença do tribunal a reconhecer a criança como filha do adotante, o processo de adoção termina e a adoção torna-se definitiva.
Beatriz Rodrigues
Nota: Em caso de dúvidas ou se necessitar de mais informações sobre este ou outro tema jurídico, consulte a sua advogada.