Edit Template

ANACOM impõe à MEO obrigação de aberturada sua rede de fibra ótica a outros operadoresem 20 freguesias dos Açores

A ANACOM decidiu que, nas 402 freguesias do país, incluindo 20 dos Açores, em que não existe concorrência efectiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, deve ser imposta às empresas do Grupo Altice a obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra óptica

A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projectos de decisão notificados pela ANACOM relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta Autoridade de impor à MEO várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra óptica a outros operadores, num conjunto de freguesias do País.
Com a resposta da Comissão Europeia à notificação sobre os projectos de decisão relativos aos mercados relevantes este processo está concluído e serão impostas as obrigações determinadas pela ANACOM.
No que respeita ao mercado grossista de acesso fixo num local fixo, a ANACOM vai impor às empresas da Altice Portugal uma obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias em que não existe concorrência efectiva. A empresa deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado ao lacete de fibra óptica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local.
As ofertas grossistas de acesso à rede de fibra óptica das empresas do Grupo Altice nas 402 freguesias identificadas terá associada uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país.
Estas ofertas grossistas devem ser definidas pela MEO e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à ANACOM no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão, que dispõem de um mês para se poderem pronunciar. Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas.
Nos restantes mercados analisados: mercado de infraestruturas físicas; mercado de acesso central grossista num local fixo; mercado grossista de acesso a capacidade dedicada; e mercado relativo aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, designadamente o mercado dos circuitos CAM e Inter-Ilhas verifica-se que, na maioria dos casos, as empresas da Altice Portugal são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS). Isso significa que a Altice Portugal detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos. Por forma a endereçar essa posição de domínio, a ANACOM impõe um conjunto de obrigações adequadas e proporcionais, com o objectivo de favorecer a emergência de mercados concorrenciais e que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores.
Entre as obrigações impostas às empresas do Grupo Altice nos mercados em apreço há a destacar a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional. A possibilidade de operadores alternativos às empresas do Grupo Altice poderem utilizar os seus postes e as suas condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento de redes de Internet de elevada capacidade no país, e revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado.
No entanto, a regulação do acesso às infraestruturas físicas da MEO, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país. Nestas zonas, a construção de redes de muito elevada capacidade, concorrentes das empresas do Grupo Altice, não teve lugar, comprovando a existência de barreiras que importa remover, o que levou a ANACOM a decidir que, nas 402 freguesias em que não existe concorrência efectiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, deveria ser imposta às empresas do Grupo Altice a obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra óptica.
Releva-se igualmente, pela importância que assumem na prossecução dos objectivos de promoção da concorrência, designadamente no contexto das redes de muito elevada capacidade e da prestação de serviços sobre esse tipo de redes, a manutenção de outras ofertas de referência grossistas disponibilizadas pela MEO em 2020 freguesias, tais como a oferta de referência de segmentos terminais de circuitos Ethernet (ORCE) e a oferta de conectividade Ethernet (OCE), esta última reformulada para permitir a possibilidade de suporte em fibra óptica ponto-multiponto.
Igualmente fundamental, e com importante peso na promoção da coesão territorial entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mantém-se a regulação ex ante do acesso a capacidade nos sistemas de cabos submarinos CAM e Inter-ilhas da Altice Portugal, incorporando o sistema de cabos submarinos Inter-ilhas da Fibroglobal no âmbito da oferta regulada e reformulando a metodologia de avaliação dos preços, que deverão ser orientados para os custos.
Por último, importa salientar que a evolução dos mercados evidencia que a rede de cobre, detida pela MEO/Altice, tem vindo a perder relevância, designadamente atentos os desenvolvimentos ocorridos ao nível das redes de muito elevada capacidade que já não justificam a imposição de determinadas obrigações regulamentares que visavam a disponibilização da rede de cobre. Neste contexto, a obrigação de disponibilizar a oferta de referência Rede ADSL PT, a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e a oferta de referência de acesso a circuitos alugados (ORCA) será suprimida após um período transitório de vinte e quatro meses.

As 20 freguesias dos Açores que contam da lista da ANACOM

  • Em Vila do Porto: Santa Bárbara e Santo Espírito.
  • Em Ponta Delgada: Sete Cidades.
  • Em Angra do Heroísmo: Altares, Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Raminho, Santa Bárbara e Serreta.
  • Na Praia da Vitória: Biscoitos e Quatro Ribeiras.
  • Na Calheta: Norte Pequeno e Ribeira Seca.
  • Nas Velas: Urzelina (São Mateus).
  • Nas Lajes do Pico: Calheta de Nesquim, Piedade e Ribeiras.
  • Nas Lajes das Flores: Fajãzinha e Mosteiro.
  • Em Santa Cruz das Flores: Cedros.
Edit Template
Notícias Recentes
Açoriana entre os 30 jovens que flutuaram como Astronautas por Um Dia
Bispo recebido na Casa do Espírito Santo, nas Flores, por mais estrangeirosdo que locais
PJ detém homem pela presumível autoria de um crime de violação no Grupo Central
Mário Pinho defende importânciada articulação entre Açores e Madeirano sector das pescas
Paulo do Nascimento Cabral afirma que preço do leite tem uma estabilidade negativa
Notícia Anterior
Proxima Notícia

Copyright 2023 Diário dos Açores