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ANACOM impõe à MEO obrigação de aberturada sua rede de fibra ótica a outros operadoresem 20 freguesias dos Açores

A ANACOM decidiu que, nas 402 freguesias do país, incluindo 20 dos Açores, em que não existe concorrência efectiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, deve ser imposta às empresas do Grupo Altice a obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra óptica

A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projectos de decisão notificados pela ANACOM relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta Autoridade de impor à MEO várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra óptica a outros operadores, num conjunto de freguesias do País.
Com a resposta da Comissão Europeia à notificação sobre os projectos de decisão relativos aos mercados relevantes este processo está concluído e serão impostas as obrigações determinadas pela ANACOM.
No que respeita ao mercado grossista de acesso fixo num local fixo, a ANACOM vai impor às empresas da Altice Portugal uma obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias em que não existe concorrência efectiva. A empresa deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado ao lacete de fibra óptica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local.
As ofertas grossistas de acesso à rede de fibra óptica das empresas do Grupo Altice nas 402 freguesias identificadas terá associada uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país.
Estas ofertas grossistas devem ser definidas pela MEO e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à ANACOM no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão, que dispõem de um mês para se poderem pronunciar. Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas.
Nos restantes mercados analisados: mercado de infraestruturas físicas; mercado de acesso central grossista num local fixo; mercado grossista de acesso a capacidade dedicada; e mercado relativo aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, designadamente o mercado dos circuitos CAM e Inter-Ilhas verifica-se que, na maioria dos casos, as empresas da Altice Portugal são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS). Isso significa que a Altice Portugal detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos. Por forma a endereçar essa posição de domínio, a ANACOM impõe um conjunto de obrigações adequadas e proporcionais, com o objectivo de favorecer a emergência de mercados concorrenciais e que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores.
Entre as obrigações impostas às empresas do Grupo Altice nos mercados em apreço há a destacar a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional. A possibilidade de operadores alternativos às empresas do Grupo Altice poderem utilizar os seus postes e as suas condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento de redes de Internet de elevada capacidade no país, e revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado.
No entanto, a regulação do acesso às infraestruturas físicas da MEO, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país. Nestas zonas, a construção de redes de muito elevada capacidade, concorrentes das empresas do Grupo Altice, não teve lugar, comprovando a existência de barreiras que importa remover, o que levou a ANACOM a decidir que, nas 402 freguesias em que não existe concorrência efectiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, deveria ser imposta às empresas do Grupo Altice a obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra óptica.
Releva-se igualmente, pela importância que assumem na prossecução dos objectivos de promoção da concorrência, designadamente no contexto das redes de muito elevada capacidade e da prestação de serviços sobre esse tipo de redes, a manutenção de outras ofertas de referência grossistas disponibilizadas pela MEO em 2020 freguesias, tais como a oferta de referência de segmentos terminais de circuitos Ethernet (ORCE) e a oferta de conectividade Ethernet (OCE), esta última reformulada para permitir a possibilidade de suporte em fibra óptica ponto-multiponto.
Igualmente fundamental, e com importante peso na promoção da coesão territorial entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mantém-se a regulação ex ante do acesso a capacidade nos sistemas de cabos submarinos CAM e Inter-ilhas da Altice Portugal, incorporando o sistema de cabos submarinos Inter-ilhas da Fibroglobal no âmbito da oferta regulada e reformulando a metodologia de avaliação dos preços, que deverão ser orientados para os custos.
Por último, importa salientar que a evolução dos mercados evidencia que a rede de cobre, detida pela MEO/Altice, tem vindo a perder relevância, designadamente atentos os desenvolvimentos ocorridos ao nível das redes de muito elevada capacidade que já não justificam a imposição de determinadas obrigações regulamentares que visavam a disponibilização da rede de cobre. Neste contexto, a obrigação de disponibilizar a oferta de referência Rede ADSL PT, a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e a oferta de referência de acesso a circuitos alugados (ORCA) será suprimida após um período transitório de vinte e quatro meses.

As 20 freguesias dos Açores que contam da lista da ANACOM

  • Em Vila do Porto: Santa Bárbara e Santo Espírito.
  • Em Ponta Delgada: Sete Cidades.
  • Em Angra do Heroísmo: Altares, Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Raminho, Santa Bárbara e Serreta.
  • Na Praia da Vitória: Biscoitos e Quatro Ribeiras.
  • Na Calheta: Norte Pequeno e Ribeira Seca.
  • Nas Velas: Urzelina (São Mateus).
  • Nas Lajes do Pico: Calheta de Nesquim, Piedade e Ribeiras.
  • Nas Lajes das Flores: Fajãzinha e Mosteiro.
  • Em Santa Cruz das Flores: Cedros.
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