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Mais uma dívida antiga: SINAGA ainda deve mais de 1 milhãode euros ao IFAP

O Tribunal de Contas revelou ontem que a antiga fábrica de açúcar SINAGA, adquirida pelo anterior Governo, ainda deve mais de 1 milhão de euros ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).
O Tribunal de Contas auditou os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE) em 2022, e no documento final, que o nosso jornal consultou, é referido que “em 2022, à semelhança dos dois anos anteriores, não ocorreram recuperações, pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), de uma dívida do operador Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A. (SINAGA), relativa a “Quotizações sobre o açúcar e a isoglucose” cujo valor ascendia, em Abril de 2022, a 1,2 milhões de euros”.
O Tribunal de Consta explica que “de 1967 a 2006, vigorou a Organização Comum do Mercado do açúcar que, em 2007, foi integrada na Organização Comum de Mercado única, que regulou o mercado do açúcar até 2017 (campanha 2016/2017), tendo sido este o último ano em que este regime vigorou. No Relatório de Auditoria n.º 13/2017 – 2.ª Secção, de 13 de Julho, o Tribunal identificou uma dívida do operador SINAGA (1 074 924 euros), tendo efectuado, neste âmbito, recomendações ao IFAP e à DGO”, acrescentando que “pese embora, como anteriormente referido, as “Quotizações sobre o açúcar e a isoglucose” tenham deixado de vigorar em 2018, em 2019 foram disponibilizadas verbas à Comissão Europeia (CE) no montante de 265 530,58 euros, correspondente à recuperação parcial da dívida daquele operador, pelo IFAP”.
De acordo com a auditoria, “nos anos de 2020 a 2022, não foram disponibilizadas verbas à CE a título daquelas quotizações. O valor ainda em dívida, no montante de 809 393,42 euros, foi incluído desde o 1.º trimestre de 2019 nos extratos da contabilidade separada dos recursos próprios da UE, situação que continuou a verificar-se nos três anos seguintes”.
O Tribunal recorda que a SINAGA foi extinta, e o seu património, passivo e contencioso foi assumido pela Região Autónoma dos Açores (RAA), passando a assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida.
“O IFAP solicitou ao Governo da Região, através da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores (DROT), em 12-04-2022, que procedesse à liquidação do montante em dívida e inerentes juros, no total de 1 168 526,56 euros”, revela o TC, acrescenatndo que, a este propósito, a DROT informou o IFAP: “Que o pedido de liquidação não podia ser concretizado uma vez que o processo de extinção da SINAGA não estava concluído, pelo que não havia cabimento de verba orçamentado que permitisse assumir tais encargos financeiros. Que existem dúvidas quanto à validade da cobrança de, pelo menos, algumas das suas parcelas. Que necessita de um interlocutor do Instituto, para mais facilmente se alcançar um entendimento jurídico entre as duas entidades”.
Todavia, revela ainda o TC, na sua comunicação ao Tribunal, o IFAP não referenciou quaisquer desenvolvimentos posteriores a 03-05-2022. Por outro lado, este instituto comunicou à DGO não terem sido recuperados montantes em 2022 relativamente à dívida em apreço.
O Tribunal de Contas conclui que “torna-se indispensável uma articulação sólida entre o IFAP e a DROT, tendo em vista o encerramento deste processo” e faz a seguinte recomendação ao IFAP: “Diligenciar por uma efectiva articulação com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores (DROT), no sentido da recuperação da dívida referente às quotizações sobre o açúcar e a isoglucose”.

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