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Relatório legislativo e normativo dos Açores

“Apesar destas profícuas iniciativas e qualidades – a Região perdeu nos últimos três anos muita qualidade na textualização dos diplomas, desde as mais simples portarias e resoluções, passando pelos decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.”

A presente legislatura com três anos aperfeiçoou os mecanismos da qualidade normativa da Região Autónoma; mas de pouco ou nada serviu.
A Assembleia Legislativa dividiu em dois diplomas as matérias orgânicas do parlamento para as questões da Secretaria-Geral da Assembleia (DLR8/2022/A, 11-4) e para as questões orgânicas dos serviços (DLR 36/2021/A, 30-11 alterado pelo DLR15/2022/, 2-6). Como era de esperar, foi um erro colossal em fazer por duas leis o que dantes se fazia com uma única lei, na medida em que a regra de toda a administração é a economia de meios e no melhor aproveitamento dos recursos financeiros. Foi inclusivamente melhorado o sistema de “publicação, identificação e formulários dos diplomas regionais” sobretudo sobre as regras de publicitação em sede de acertos de erros (DLR19/2020/A, 31-7) e sobre a publicitação aos sábados e domingos quando necessário (DLR2/2022/A, 1-2); mas não se percebe a falta de organização para que seja feita apenas uma alteração e não duas em apenas um ano e meio de distância, sabendo nomeadamente que nesses anos cada lei parlamentar custou quase um milhão de euros. O parlamento, inclusivamente quis preocupar-se sobre os termos e as condições em que grupos de cidadãos exerçam o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia pelo (DLR18/2023/A, 19-5); e, no entanto, a Região limita-se, por um lado, a debitar leis e normas, mas não apresenta um plano de divulgação junto sobretudo dos jovens para que tenham maior participação política na necessidade urgente de nascer um novo grupo de políticos com outro amadurecimento democrático e, por outra banda, não apresenta nos seus serviços orgânicos capacidade para monitorizar a aplicação desta, e de todas as leis afinal, tornando-se assim um parlamento pouco democrático e razoavelmente infeliz.
O Governo Regional também teve as mesmas preocupações, criando um serviço especializado para a qualidade normativa, quer dos seus atos, quer das propostas que encaminha para o parlamento, o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional (DRR25/2021/A, 1-11), incluindo a criação de novas carreiras na administração pública, concretamente de consultores jurídicos desse Centro e com vencimentos distintos e chorudos (Portaria1938/2021, 20-10), nomeados livremente pelo Presidente do Governo Regional sob proposta do diretor do Centro que é um dirigente equiparado a diretor regional.
Apesar destas profícuas iniciativas e qualidades – a Região perdeu nos últimos três anos muita qualidade na textualização dos diplomas, desde as mais simples portarias e resoluções, passando pelos decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais. A marca distintiva da capacidade normativa é a seguinte: invariavelmente está a perder-se a linguagem jurídica e a adquirir-se um modus operandi de relatórios normativos. Parece, e é efetivamente por via das evidências diárias, que a Região não sabe que as leis, os atos normativos, obrigam a uma linguagem jurídica; não é admissível leis que são escritas como sendo relatórios legais, como sendo escritos num articulado para jornal.
A linguagem jurídica não significa que é um texto difícil ou complicado; antes pelo contrário. Mas, como norma, ela tem de estar despida de pessoalidades governativas ou particulares, tem de constituir-se um exemplo de escrita por ser norma e lei.
Alguns exemplos: «O Jornal Oficial edita-se aos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, sem prejuízo da possibilidade de edição aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Jornal Oficial.» Ora, o jornal não “edita-se”, mas “é editado”; e “…devidamente justificados…” seria suficiente porque essa capacidade já está determinada noutras normas. «Os montantes referidos nos números anteriores são atualizados sempre que os respetivos níveis remuneratórios previstos na tabela remuneratória única sejam objeto de atualização.» Neste caso seria suficiente “… são atualizados de acordo com a tabela remuneratória única”.«O G2A tem por missão o aconselhamento dos órgãos de governo próprio da Região… nas componentes geopolítica e geoestratégica, nomeadamente quanto à adoção de políticas que revertam em mais-valias económicas, financeiras, científicas e sociais para a Região.» Uma missão nunca são «mais-valias económicas», mas antes a missão em concreto. «…podem beneficiar das políticas regionais definidas no presente diploma: a) Todas as pessoas singulares com residência e permanência…; b) Todas as pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável no território da Região. 2 – Os programas de políticas regionais de qualificação e emprego são aplicáveis quando os correspondentes atos de execução ocorram na Região…» O correto são as pessoas singulares e coletivas e não «todas as pessoas»; onde iriam ocorrer essas políticas se não na Região? Numa norma «consideram-se projetos de investimento a apoiar as candidaturas que visem, única e exclusivamente, a renovação das frotas destinadas à operação de tráfego local, podendo as embarcações a adquirir ser novas ou usadas», noutra logo a seguir «consideram-se elegíveis, para efeito de cálculo do incentivo, as despesas com aquisição de embarcações, novas ou usadas, ou a modernização das existentes, destinadas à renovação das frotas adstritas à operação de tráfego local, que correspondam aos custos médios do mercado, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas na regulamentação do sistema». Que grande confusão! Com muita vontade percebe-se a intenção: o apoio afinal é o melhoramento da frota, seja ela a compra de novos ou usados, seja o melhoramento dos novos ou usados; mas é uma técnica corruptiva – porque vai permitir interpretações ao jeito de semear. Um estudo mais exaustivo dos diplomas menores – e o resultado ainda é mais negativo.
O saldo normativo é triste neste registo da legística: é positiva a preocupação e a tentativa organização; mas muito negativa a qualidade e pior o resultado.

Arnaldo Ourique

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