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Santa Maria é uma hipótese para o voo inaugural do Space Rider

A ESA deverá decidir durante o segundo trimestre de 2024 o local de aterragem dos primeiros voos do Space Rider.
Santa Maria, nos Açores, continua a ser uma das melhores possibilidades, mesmo para o voo inaugural.
“Estou aqui para insistir nisso. Santa Maria é uma boa opção”, afirma o Director de Programas de Voo da ESA, prometendo tomar uma decisão rapidamente.
Uma delegação da Agência Espacial Europeia (ESA) visitou a ilha de Santa Maria na Segunda-feira, 5 de Fevereiro, no âmbito do processo de decisão do local de aterragem do Space Rider, o futuro veículo orbital reutilizável não tripulado da ESA, que está actualmente em fase de testes e validação.
“Estou aqui basicamente para o Space Rider porque Santa Maria é, desde o início, uma das opções para a aterragem do Space Rider. Porquê Santa Maria? Porque o local é fantástico em termos de operações espaciais e já tem infraestruturas que podem ser adaptadas. Precisará de poucas melhorias para permitir esta aterragem, sendo o Space Rider o primeiro veículo europeu reutilizável capaz de aterrar”, afirma Stefano Bianchi.
O Presidente da Agência Espacial Portuguesa, Ricardo Conde, congratula-se com o apoio recebido da ESA e garante que a Agência nacional tomará “todas as medidas necessárias para garantir que a ilha de Santa Maria estará preparada para receber o voo inaugural do Space Rider, se essa for a intenção da ESA”.
“Existem alguns condicionamentos que exigem a análise dos planos orbitais e que também dependem dos planos do Vega, mas teremos tempo para nos preparar”, afirma.
O Space Rider está actualmente em fase de testes e validação, estimando-se que o voo inaugural aconteça no terceiro trimestre de 2025.
Este veículo pretende fornecer um sistema de transporte espacial integrado de acesso e retorno do espaço para clientes comerciais.
Uma vez lançado, o Space Rider permanecerá em órbita durante dois meses, permitindo aos clientes que efectuem experiências e testes tecnológicos.
Para apoiar as futuras actividades do Space Rider, Portugal está já a desenvolver os trabalhos necessários para a implementação do Centro Tecnológico Espacial de Santa Maria.
“Estamos a falar de um centro de integração de capacidades que vai servir de apoio para as actividades de investigação e experiências científicas desenvolvidas no Space Rider”, esclarece Ricardo Conde, sublinhando que está já decidido que uma experiência do Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas (LIP), da Universidade de Coimbra irá a bordo do voo inaugural do Space Rider, conclui o responsável pela Agência Espacial Portuguesa.

Privados podem abrir
centros de lançamento

Com a publicação em Diário da República da revisão da Lei do Espaço, através do Decreto-Lei n.º 20/2024, de 2 de Fevereiro, ficaram estipuladas as condições para o licenciamento de centros de lançamento espaciais em território português.
A licença para a operação de um centro de lançamento espacial, tal como as licenças para operações espaciais, é obtida junto da Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações), autoridade espacial portuguesa, após o decurso de um processo de licenciamento, parcialmente instruído pela Agência Espacial Portuguesa, e que pressupõe a aprovação prévia do Governo.
Para o Presidente da Agência Espacial Portuguesa, Ricardo Conde “este é um instrumento essencial para o posicionamento de Portugal num sector de interesse estratégico para a Europa, criando as condições de atractividade para novos operadores de serviços de acesso ao espaço a partir do território nacional e para concretizar o objectivo de tornar Portugal numa nação espacial”.
Prosseguindo o trabalho de promoção do potencial nacional para a criação de centros de lançamento, Ricardo Conde diz que “com esta revisão da lei, estão reunidas as condições para se definirem, ainda este mês os procedimentos necessários para a realização destas operações em Portugal”.
Segundo o Presidente da Agência Espacial Portuguesa, “a Agência tem vindo a promover o potencial nacional para a instalação de capacidades de retorno e acesso ao espaço, a partir de território nacional, e com esta revisão da lei, estão reunidas as condições para se definirem, ainda este mês os procedimentos necessários para a realização destas operações em Portugal
“Estamos a falar do licenciamento de localizações para uma actividade que será puramente comercial, ou seja, com a revisão da lei vamos simplesmente criar as condições para que exista um operador comercial que tenha capacidade para competir no mercado internacional a partir do território nacional”, sublinha Ricardo Conde.
Na instrução do processo de licenciamento, a Agência Espacial Portuguesa deverá trabalhar em estreita cooperação com todas as entidades públicas relevantes, incluindo as entidades regionais quando a “localização pretendida do centro de lançamento se encontra no seu território terrestre ou marítimo, incluindo, neste caso, as zonas marítimas adjacentes aos respetivos arquipélagos”, lê-se no Decreto-Lei.
“A lei permite que possa ser requerida licença para a operação de um centro de lançamento em qualquer ponto do território nacional, mas existem várias condições de segurança que devem ser certificadas numa atividade com esta complexidade”, afirma Ricardo Conde, recordando a posição geográfica privilegiada dos arquipélagos do Atlântico, em particular dos Açores e da ilha de Santa Maria.
No caso de pedidos de licenciamento para os arquipélagos, a lei prevê a audição prévia e o parecer vinculativo do respectivo Governo Regional.
A Agência Espacial tem de apresentar proposta de decisão preliminar ao Governo, juntamente com todos os pareceres e informações recolhidos, incluindo o seu próprio parecer e o projecto de decisão da Autoridade Espacial, podendo, para tanto, contar com peritos nacionais e internacionais, incluindo da Agência Espacial Europeia.
Note-se que o Governo pode impor condições associadas à instalação, construção e operação do centro de lançamento, como por exemplo de natureza tecnológica, ambiental ou relativa à segurança de pessoas e bens, as quais ficam obrigatoriamente reflectidas na licença a emitir pela Autoridade Espacial.
No momento em que a União Europeia está a discutir a criação de uma lei espacial, Portugal está entre o grupo restrito de países que tem um enquadramento legal que rege as operações espaciais e tem vindo a ser contactado por outros Estados-membro no sentido de dar a conhecer a sua lei.

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