Edit Template

Extremismos políticos nos e para os Açores

Para nos entendermos temos de distinguir o conceito de extremismos políticos. O tipo 1: posições que violam claramente a Constituição. Não tem sentido que a sociedade pague aos partidos e aos políticos para que os represente no respeito pela constitucionalidade da democracia e que, logo estes, numa situação de privilégio em função de suas atribuições, abusem dessa condição. Não é à toa que a Constituição, e os regimentos parlamentares, proíbem iniciativas que violem a Constituição, podendo, inclusivamente, tratar-se da tipologia de crime de crime de ultraje à República. A exemplo, é aceitável que o PPM defenda ideais de democracia; mas não seria aceitável, e é proibido pela Constituição, que esses fins fossem a defesa da monarquia. O tipo 2: posições que violam a normalidade democrática no circuito da matriz ética da política portuguesa. Posições que embora não violem diretamente a Constituição nem constituam potencial crime, violam regras da específica democracia portuguesa. A exemplo: até 2015 o país possuía uma regra constitucional consuetudinária de que quem ganhasse as eleições tinha o direito a formar governo; essa regra foi quebrada pelo PS de António Costa nesse ano e depois foi aplicada nos Açores pelo PSD em 2020. Não tem sentido falar novamente nessa regra; se ela foi quebrada, logo, deixa de existir porque perdeu o seu caráter de regra costumeira, perdeu a prática reiterada e a convicção de obrigatoriedade que existiam desde 1976 até esse ano; pior se um partido a usa em seu benefício, mas depois não a aceita para si próprio. Ou seja, é um extremismo porque ofende a inteligência dos cidadãos e torna a democracia demasiado ridícula porque se perde tempo em discussões inúteis.
Com este quadro podemos aquilatar que existe na política açoriana, à direita e à esquerda, alguma confusão sobre quem é extremista ou não.
A coligação do PSD-CDS-PPM é o exemplo mais próximo do extremismo político: soube aceitar em 2020 perder as eleições contra a vitória minoritária do PS, mas serviu-se da regra da quebra da antedita norma constitucional consuetudinária para formar governo; mas obtendo agora nas eleições de fevereiro uma vitória minoritária não quis aceitar que o impeçam, em sede parlamentar, de formar governo. Isso é de um extremismo, tipo 2, pois a democracia exige respeito mútuo e respeito pelo sentido dos votos da população: se não teve maioria absoluta é porque o povo assim não quis.
A coligação PSD-CDS-PPM não quer fazer governo com o Chega. E, realmente, o Chega tem posições do tipo 1 o que é inaceitável para a saúde da democracia. Mas a Coligação, nesse sentido, também é extremista: o PPM defende a monarquia, como o fez um deputado regional, e isso é violador de regras básica do Estado de direito. Por esse prisma, também a Coligação é extremista do tipo 1. Mas também do tipo 2: não tem sentido criticar a casa dos outros quando em sua casa tem pior ou equivalente. Logo, o PSD, assim em coligação, é, afinal, idêntico ao Chega porque tem dentro de si um extremismo do tipo 1.
A Presidência da República dois dias depois das eleições defendeu que a coligação PSD-CDS-PPM deveria formar governo porque ele também tinha aceitado que António Guterres com maioria minoritária formasse governo. Ora, a Presidência esquece que a regra constitucional consuetudinária foi extinta em 2015 e que estamos em 2024, e que o próprio PSD reforçou a sua extinção nas eleições de 2020. Acresce que a Região tem um sistema de governo autonómico e que nestas matérias políticas o órgão competente para dizer isso é o Representante da República que, ainda assim, nunca falaria na fase em que estava em preparação para auscultar os partidos com assento parlamentar; assim, pois, a Presidência influenciou politicamente uma entidade funcional amorfa, destruindo ainda mais a ausência de dinâmica política regional. Se destrui algum valor autonómico quando, depois de eleito no seu primeiro mandato, manteve em funções o titular do cargo que vinha de Cavaco Silva, mantendo em funções a vetustez de treze longos anos; agora vincou ainda mais esse desapreço pela autonomia. Um radicalismo de tipo 2 a favor do PSD regional; quem diria. No cotejo do sistema democrático é fundamental o respeito pelas instituições autonómicas e o princípio da separação de poderes; além disso, menospreza a ideia que dá de querer ajudar a Coligação regional.
Em suma: em 2015 o PS nacional trouxe para o circuito político estadual o extremismo ideológico e identitário; e o PSD regional em 2020, e consagrando-o agora em 2024, fixou nos Açores o extremismo ideológico e político, e, pela primeira vez na história da atual Presidência da República, obteve uma ajuda que não foi pedida, nem merecida, mas que o sistema de governo dos Açores, na sua harmonia e concórdia corrosivas, permite. Em teoria, na política a concórdia ou é genuína ou é extremista; e é verdade.

Arnaldo Ourique

Edit Template
Notícias Recentes
Hotel Hilton na Lagoa na mira de mercados de alto valor acrescentado
Padre António Rego homenageado hoje
O melhor do surf nacional arranca hoje na praia de Santa Bárbara da Ribeira Grande
Jovem detido com 16 quilos de droga
Câmara Municipal de Ponta Delgada investe 15 milhões de euros em obras nas freguesias
Notícia Anterior
Proxima Notícia

Copyright 2023 Diário dos Açores