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Extremismos políticos nos e para os Açores

Para nos entendermos temos de distinguir o conceito de extremismos políticos. O tipo 1: posições que violam claramente a Constituição. Não tem sentido que a sociedade pague aos partidos e aos políticos para que os represente no respeito pela constitucionalidade da democracia e que, logo estes, numa situação de privilégio em função de suas atribuições, abusem dessa condição. Não é à toa que a Constituição, e os regimentos parlamentares, proíbem iniciativas que violem a Constituição, podendo, inclusivamente, tratar-se da tipologia de crime de crime de ultraje à República. A exemplo, é aceitável que o PPM defenda ideais de democracia; mas não seria aceitável, e é proibido pela Constituição, que esses fins fossem a defesa da monarquia. O tipo 2: posições que violam a normalidade democrática no circuito da matriz ética da política portuguesa. Posições que embora não violem diretamente a Constituição nem constituam potencial crime, violam regras da específica democracia portuguesa. A exemplo: até 2015 o país possuía uma regra constitucional consuetudinária de que quem ganhasse as eleições tinha o direito a formar governo; essa regra foi quebrada pelo PS de António Costa nesse ano e depois foi aplicada nos Açores pelo PSD em 2020. Não tem sentido falar novamente nessa regra; se ela foi quebrada, logo, deixa de existir porque perdeu o seu caráter de regra costumeira, perdeu a prática reiterada e a convicção de obrigatoriedade que existiam desde 1976 até esse ano; pior se um partido a usa em seu benefício, mas depois não a aceita para si próprio. Ou seja, é um extremismo porque ofende a inteligência dos cidadãos e torna a democracia demasiado ridícula porque se perde tempo em discussões inúteis.
Com este quadro podemos aquilatar que existe na política açoriana, à direita e à esquerda, alguma confusão sobre quem é extremista ou não.
A coligação do PSD-CDS-PPM é o exemplo mais próximo do extremismo político: soube aceitar em 2020 perder as eleições contra a vitória minoritária do PS, mas serviu-se da regra da quebra da antedita norma constitucional consuetudinária para formar governo; mas obtendo agora nas eleições de fevereiro uma vitória minoritária não quis aceitar que o impeçam, em sede parlamentar, de formar governo. Isso é de um extremismo, tipo 2, pois a democracia exige respeito mútuo e respeito pelo sentido dos votos da população: se não teve maioria absoluta é porque o povo assim não quis.
A coligação PSD-CDS-PPM não quer fazer governo com o Chega. E, realmente, o Chega tem posições do tipo 1 o que é inaceitável para a saúde da democracia. Mas a Coligação, nesse sentido, também é extremista: o PPM defende a monarquia, como o fez um deputado regional, e isso é violador de regras básica do Estado de direito. Por esse prisma, também a Coligação é extremista do tipo 1. Mas também do tipo 2: não tem sentido criticar a casa dos outros quando em sua casa tem pior ou equivalente. Logo, o PSD, assim em coligação, é, afinal, idêntico ao Chega porque tem dentro de si um extremismo do tipo 1.
A Presidência da República dois dias depois das eleições defendeu que a coligação PSD-CDS-PPM deveria formar governo porque ele também tinha aceitado que António Guterres com maioria minoritária formasse governo. Ora, a Presidência esquece que a regra constitucional consuetudinária foi extinta em 2015 e que estamos em 2024, e que o próprio PSD reforçou a sua extinção nas eleições de 2020. Acresce que a Região tem um sistema de governo autonómico e que nestas matérias políticas o órgão competente para dizer isso é o Representante da República que, ainda assim, nunca falaria na fase em que estava em preparação para auscultar os partidos com assento parlamentar; assim, pois, a Presidência influenciou politicamente uma entidade funcional amorfa, destruindo ainda mais a ausência de dinâmica política regional. Se destrui algum valor autonómico quando, depois de eleito no seu primeiro mandato, manteve em funções o titular do cargo que vinha de Cavaco Silva, mantendo em funções a vetustez de treze longos anos; agora vincou ainda mais esse desapreço pela autonomia. Um radicalismo de tipo 2 a favor do PSD regional; quem diria. No cotejo do sistema democrático é fundamental o respeito pelas instituições autonómicas e o princípio da separação de poderes; além disso, menospreza a ideia que dá de querer ajudar a Coligação regional.
Em suma: em 2015 o PS nacional trouxe para o circuito político estadual o extremismo ideológico e identitário; e o PSD regional em 2020, e consagrando-o agora em 2024, fixou nos Açores o extremismo ideológico e político, e, pela primeira vez na história da atual Presidência da República, obteve uma ajuda que não foi pedida, nem merecida, mas que o sistema de governo dos Açores, na sua harmonia e concórdia corrosivas, permite. Em teoria, na política a concórdia ou é genuína ou é extremista; e é verdade.

Arnaldo Ourique

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